O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) passou por mudanças com a aprovação, no Congresso Nacional, da lei 13.606/18 e de uma portaria que entraram em vigor em 1º de janeiro deste ano. O texto aprovado reduz a contribuição do produtor rural, pessoa física, de 2% para 1,2% da receita bruta. Para empresas rurais a taxa caiu de 2,5 para 1,7%. Mudas, sêmen para reprodução animal, sementes e produção rural voltada para o plantio e o reflorestamento estão fora da taxação segundo a nova legislação. Os avanços, porém, não trouxeram tranquilidade ao campo. O imbróglio relacionado ao passivo desta contribuição não foi resolvido e os proprietários têm sido pressionados a negociar uma dívida, considerada injusta, que pode levar cerca de 15 anos para ser finalizada.
Alguns produtores se manifestaram contrários ao pagamento do passivo do Funrural, durante a palestra do advogado Jeferson Rocha, realizada na tarde desta sexta-feira (8), na Bahia Farm Show. Eles concordam que a partir de janeiro de 2018 a nova lei fez correções em relação à quebra do princípio da isonomia tributária. Mas discordam do pagamento do passivo relacionado ao período em que o Supremo Tribunal Federal (STF) deu o parecer favorável ao não pagamento da contribuição.
A Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba) tem atuado junto a parlamentares e os poderes constituídos em busca da extinção do passivo do Funrural. “No campo prático, a Aiba tem mantido as ações judiciais em curso, de modo a não deixar transitar em julgado as ações que foram deduzidas, e ajuizando ações novas, como é o caso do mandado de segurança que foi recentemente ajuizado em Feira de Santana (BA), tem por base a resolução do Senado e visa criar uma blindagem jurídica do chamado passivo do Funrural”, disse o palestrante.
A partir de 1º de janeiro de 2019, todos os produtores rurais empregadores e pessoas físicas poderão migrar para o a modalidade de pagamento em folha de salários, e têm a possibilidade de optar por continuar no modelo de pagamento com base na receita bruta naquelas atividades em que haja uma grande utilização de mão de obra. “É o alcance da isonomia total, só falta a extinção do passivo”, resumiu Jeferson. Durante a sessão de perguntas, no fim da palestra, os produtores argumentaram que o parcelamento do passivo por 15 anos representaria um atraso para o setor agropecuário, que seria impactado pela diminuição do investimento.
Mesmo diante das últimas medidas provisórias editadas pelo governo federal, a Aiba mantém o entendimento que o passivo do Funrural é inconstitucional. Por isso, a entidade de classe vem lutando nas esferas política e jurídica para derrubar a cobrança. “Gostaríamos de reforçar que não se pode desconsiderar o fato de que, em sua maioria, o produtor rural deixou de pagar o imposto em virtude de estar amparado por liminares, lastreadas pela decisão de 2011 do STF, e que o passivo foi criado em decorrência disso”, argumentou o presidente da Aiba, Celestino Zanella. No entanto, a entidade respeita a posição individual dos seus associados e recomenda buscar orientação para avaliar individualmente se é vantajoso aderir ou não ao Funrural.
Ascom BFS
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