Oeste da Bahia é a região mais avançada no preenchimento do Cefir, equivalente ao CAR nacional

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Dsc00686O Oeste da Bahia, principal produtor de soja do estado, é a região que mais avançou no preenchimento do Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir), de acordo com informações da Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba). Atualmente, dos 8 milhões de hectares cadastrados na Bahia, cerca de 5 milhões de ha encontram-se no Oeste do estado. Na Bahia, o Cefir substitui o Cadastro Ambiental Rural (CAR) nacional, conforme estabelecido no Decreto Florestal do Estado.

A Aiba desenvolve um trabalho intenso de comunicação para motivar os agricultores do oeste da Bahia a cumprirem o prazo de cadastramento (5 de maio de 2016) estabelecido pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). Para a mobilização, a associação tem realizado reuniões técnicas entre representantes do Centro de Apoio à Regularização Ambiental (da Aiba), produtores rurais e profissionais que prestam consultoria na área. Possui ainda um programa de rádio onde fala sobre temas relacionados à regularização ambiental de imóveis rurais.

Em parceria com o Instituto Brasileiro do Algodão (IBA) e a Associação Baiana de Produtores de Algodão (Abapa), a Aiba orienta o proprietário rural a realizar o Cefir, que tem uma particularidade em relação ao CAR nacional: o cadastro é feito simultaneamente à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) para propriedades com passivos ambientais, por exemplo em Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL), explica diretora de Meio Ambiente da Aiba, Alessandra Chaves.

Os proprietários rurais da Bahia que preencheram o Cefir antes do Decreto Florestal do Estado, publicado em junho de 2014, precisam atualizá-lo, para que as informações de adesão ao Cefir sejam migradas para a base SiCAR do governo federal. O Cefir é obrigatório e, caso não seja realizado, outros atos autorizativos, como autorização de supressão de vegetação (ASV) e outorga de uso da água, solicitadas ao estado, não serão atendidos.

Para o cadastramento são necessários: documentos do proprietário e/ou representante legal e da propriedade, coordenadas geográficas da propriedade, incluindo as áreas destinadas a Reserva Legal (RL), Área de Preservação Permanente (APP) e área de uso alternativo do solo (área produtiva), além de anotação de responsabilidade técnica da inscrição no cadastro e outras informações, como CCIR e ITR. Segundo informações da Aiba, todos os documentos devem estar autenticados e digitalizados. Caso o produtor rural não tenha o shape (imagem do contorno) de sua propriedade rural, a Aiba oferece o serviço de elaboração de shapes, além do cadastramento e atualização das informações. Ao finalizar o Cefir, é importante que o proprietário valide as informações prestadas, uma vez que será gerada uma senha com a qual, e só por meio dela, o produtor poderá ter acesso às informações cadastradas.

Aereas novas (2)Para as propriedades rurais com áreas consolidadas até 22 de julho de 2008, existe a possibilidade de compensação da Reserva Legal, entretanto, esta deverá ser por áreas no mesmo bioma, com a mesma extensão e equivalência ecológica. Alessandra Chaves ressalta que, quando a compensação for fora da Bahia, permitida no Decreto Florestal do Estado, a localização deverá ser em áreas prioritárias para conservação e deverão ser firmados acordos entre os estados para definição dos procedimentos.

A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) considera o CAR um avanço na governança ambiental brasileira que deve ser apoiado. A associação, que representa a indústria processadora de soja, está contribuindo para incentivar o produtor rural a preencher o CAR por meio de cursos, palestras, banners, manuais e dias de campo no âmbito do Programa Soja Plus, do qual é coordenadora nacional. O CAR dá visibilidade à propriedade rural perante os órgãos governamentais, por meio de declaração de dados sobre os seus ativos e passivos ambientais. Com a regularização ambiental da propriedade, o produtor rural brasileiro ganha segurança jurídica e tem a certeza de produzir alimentos para o Brasil e o mundo, conciliando essa atividade nobre com a conservação dos recursos naturais.

Fonte: Ascom Abiove

Foto: Ascom Aiba

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