No Diário Oficial da União da última terça-feira (12), foi publicada a Instrução Normativa do Ibama nº 09/2015, de 08/05/2015, que estabelece procedimentos para autorização do aproveitamento de matéria-prima florestal proveniente das árvores abatidas para implantação de infraestrutura em empreendimentos licenciados pelo Ibama. Também foi publicada a Instrução Normativa do Ibama nº 10, de 08 de maio de 2015, que estabelece procedimentos para a organização física de produtos florestais madeireiros em áreas de exploração florestal e em estabelecimentos industriais, comerciais ou consumidores de recursos florestais. Além disso, no mesmo diário, foi publicada a Instrução Normativa Conjunta nº 02, de 8 de maio de 2015, assinada pelo Ibama e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
APROVEITAMENTO DE MATÉRIA-PRIMA FLORESTAL
Segundo a IN Ibama 09/2015, a matéria-prima florestal da abertura de estradas e pátios localizados na Área de Manejo Florestal (AMF) poderá ser utilizada após a Autorização de Utilização de Matéria-prima Florestal (AUMPF), a ser solicitada ao Ibama mediante a apresentação, por parte do detentor do plano de manejo florestal, de requerimento contendo as planilhas com romaneio da matéria-prima florestal e os mapas georreferenciados, assim como a Anotação de Responsabilidade Técnica do engenheiro florestal que prestará as informações.
A norma contempla ainda o aproveitamento do resíduo da exploração florestal na forma de toretes ou produtos florestais brutos destinados ao desdobro nas áreas de manejo florestal sustentável desde que apresentados estudos de relação dendrométrica desenvolvida para a área de manejo ou inventário de resíduos.
Para aproveitamento destes produtos, deverá ainda ser garantida a adoção de procedimentos que possibilitem o controle da origem da produção por meio do rastreamento dos toretes provenientes das árvores exploradas, desde sua origem na floresta até seu local de beneficiamento.
Essa norma, que se aplica aos empreendimentos licenciados pelo Ibama, vem propiciar, de modo mais criterioso, o uso e o controle da matéria-prima, principalmente, para espécies de alto valor comercial. Seu objetivo maior é a redução do desperdício ao tornar mais claras as regras que possibilitam o uso múltiplo da floresta.
PROCEDIMENTOS DE MEDIÇÃO
O intuito da IN Ibama nº 10/2015 é padronizar a disposição espacial dos produtos e os métodos de medição de volumes, trazendo benefícios para o controle tanto da fiscalização ambiental quanto do próprio setor de base florestal.
Por um lado, lotes de produtos bem organizados facilitam sua rastreabilidade, condição cada vez mais exigida pelos mercados internacionais que consomem produtos florestais. Por outro, a definição clara dos critérios de organização e medição proporciona tranquilidade aos empreendedores, sabendo-se que a ação de fiscalização será pautada nos mesmos critérios dispostos.
A revisão da norma contou com contribuições das entidades integrantes do Comitê Técnico de Avaliação dos Sistemas de Controle Florestal, grupo de acompanhamento instituído pelo MMA que se reúne regularmente desde 2011 para discutir questões ligadas ao setor florestal.
Uma das grandes demandas desse comitê desde seus primeiros encontros era a padronização dos métodos de organização e medição de produtos florestais, finalmente, atendida com a publicação dessa nova instrução normativa.
IN CONJUNTA
A IN 02/2015 tem o objetivo de evitar eventuais equívocos interpretativos no que se refere à disciplina do procedimento de aprovação de plano de manejo de fauna em vida livre contido no inciso IV, do art. 2º, da Instrução Normativa Conjunta Ibama/ICMBio nº 1, de 8 de dezembro de 2014.
Essa publicação em nada altera o que já estabelecia a redação original da IN Conjunta nº 1, de 2014 – apenas torna mais clara e uniforme a interpretação daquele dispositivo.
Fonte: Ascom/Ibama
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