Uma antiga demanda do setor produtivo brasileiro foi atendida pelo presidente Jair Bolsonaro, na última sexta-feira (1°), com a assinatura do Decreto nº 10.828, que institui a Cédula de Produto Rural (CPR) Verde. O novo dispositivo, que estabelece o pagamento por serviços ambientais, significa um importante instrumento financeiro, que visa estimular o produtor rural a conduzir ações voltadas para a conservação e a preservação ambiental em diferentes áreas no País.
Com a publicação do documento, fica autorizada a emissão de CPR para os produtos rurais obtidos por meio das atividades relacionadas à conservação e à recuperação de florestas nativas e de seus biomas que resultem na redução de emissões de gases de efeito estufa; manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal; redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa; conservação da biodiversidade; conservação dos recursos hídricos; conservação do solo; ou outros benefícios ecossistêmicos.
O pagamento por serviços ambientais destinado às propriedades rurais abre novas oportunidades de mercado para as empresas interessadas em compensar, de maneira voluntária, as emissões de gases de efeito estufa. Estudos apontam um potencial de R$ 30 bilhões de reais, em incentivos, levando-se em conta a certificação de créditos de carbono das florestas brasileiras.
De acordo com Odacil Ranzi, presidente da Associação dos Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba), a publicação do Decreto representa o reconhecimento ao trabalho de conservação e preservação que os produtores rurais têm conduzido ao longo do tempo no Oeste baiano. “Hoje dispomos significativos percentuais conservados nos empreendimentos rurais em áreas de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (APP). Paralelamente, utilizamos diferentes técnicas de manejo e conservação do solo e da água, como: o plantio direto, implantação de terraços e curvas de nível. Estas ações, em conjunto, tem refletido nos altos índices de produtividade da região e na redução da emissão de carbono”, afirmou o dirigente agrícola.
Para Alessandra Chaves – Diretora de Meio Ambiente e Irrigação da Aiba, a regulamentação da CPR Verde se apresenta como uma ferramenta de conservação dos recursos ecossistêmicos. “O Decreto amplia a valorização de áreas conservadas que, na região Oeste da Bahia ultrapassam 4,5 milhões de hectares. Isto vai fomentar as práticas conservacionistas de manejo e conservação do solo e da água, trazendo grandes benefícios ao meio ambiente”, ressaltou. Ela lembrou, ainda, que há crescente adesão, nos municípios produtivos da região, à agricultura de baixa emissão de carbono.
“A cédula verde permite que, a partir do direito de propriedade, se gere riqueza, estimulando a produção. Daqui para frente, o produtor é estimulado nesta transição para a produção verde. Quem tem uma propriedade rural e a preserva ao mesmo tempo em que produz, começa a receber, pela primeira vez, pagamentos por serviços ambientais, o que vai trazer bilhões para a preservação do meio ambiente e das florestas”, frisou Paulo Guedes, ministro da Economia.
Em outras palavras, as empresas – com destaque para as indústrias – que precisam realizar a compensação por emissão de gases, vão comprar créditos de carbono. Os detentores desses créditos serão as propriedades que tem grandes áreas preservadas.
Ascom Aiba
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