Brasília (02/04/2015) – O Ibama editou a Instrução Normativa nº 3, de 26 de março de 2015, restringindo anualmente, no intervalo de 16 de dezembro a 14 de maio, a construção de estradas e pátios e as atividades de corte, arraste e transporte no interior da Unidade de Manejo Florestal (UMF) em floresta de terra firme, reforçando, assim, a aplicação dos princípios de Exploração de Impacto Reduzido (EIR).
Esse espaço de tempo corresponde ao período chuvoso e as restrições visam a reduzir o impacto da exploração na floresta remanescente e, indiretamente, colaborar com a redução de riscos de acidentes em função das condições de trabalho. Conforme a IN, nos estados em que houver regulamentação específica, poderá ser adotada a restrição local, unificando-se, assim, o período restritivo.
No caso do transporte, a restrição não se aplica às toras armazenadas no pátio de concentração principal, anteriormente ao período estabelecido e desde que utilizadas apenas as estradas principais da UMF.
Adicionalmente, e para não impactar o fluxo de produção e abastecimento das indústrias, a norma permite aos concessionários o início dos treinamentos das equipes de corte e a atividade de corte propriamente dita desde que realizada somente com motosserras 30 dias antes do fim do período de restrição.
A IN aplica-se às áreas submetidas ao regime de manejo florestal sustentável sob concessão florestal federal e foi construída ouvido o Serviço Florestal Brasileiro – SFB.
Para acessar a Instrução Normativa 3/2015 clique aqui.
Ascom/Ibama
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