O Cadastro Técnico Federal, obrigatório para pessoas e empresas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais (CTF/APP) e atividades ou instrumentos de defesa ambiental (CTF/AIDA), passa, desde abril deste ano, por um processo de separação dos cadastros. Por esse motivo, é fundamental que os inscritos no CTF/AIDA renovem suas inscrições.
A renovação do cadastro deve ser feita pelo próprio usuário na página de serviços do Ibama na internet. Após o login, deve-se selecionar a opção “Sistema CTF/AIDA” e clicar em “atualizar”. Ao final, o sistema emitirá o Comprovante de Inscrição, com validade de 2 anos.
Com a mudança, os inscritos em ambos os cadastros passam a ter comprovantes individualizados, um do CTF/APP, outro do CTF/AIDA.
Pessoas e empresas registradas no CTF poderão emitir Certificado de Regularidade único, exigido em processos de licitação e para a obtenção de empréstimo em bancos oficiais. Para isso, é necessário que estejam em dia as obrigações previstas na legislação federal, como, por exemplo, licenças ambientais, autorizações para transporte de madeira e criação de fauna silvestre.
A regularidade dos cadastros pode ser consultada na página de serviços do Ibama na internet, clicando em “Consultas” e, em seguida, em “Regularidade-CTF”.
Acesse o Sistema CTF/AIDA:
https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php
Guia de cadastro para pessoas físicas:
https://servicos.ibama.gov.br/ctf/aida/guia/pf/html/index.htm
Guia de cadastro para pessoas jurídicas:
https://servicos.ibama.gov.br/ctf/aida/guia/pj/html/index.htm
Suporte:
Fonte: Ascom Ibama
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