Comissão aprova projeto que autoriza a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em substituição ao Ato Declaratório Ambiental (ADA)

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Cadastro ambiental rural

CARA Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do senado Federal aprovou, nesta 5ª feira (14/04), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 640/15, que altera o Código Florestal para autorizar a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em substituição ao Ato Declaratório Ambiental (ADA).

A matéria foi aprovada com parecer favorável do relator,senador Lasier Martins (PDT/RS). Vale destacar que a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou parecer, do senador Blairo Maggi (PR/MT), com emenda que revoga artigo da Politica Nacional de Meio Ambiente, retirando o caráter obrigatório de utilização do ADA para efeito de redução do valor que o produtor rural deve pagar do ITR.

A proposição, de autoria do senador Donizeti Nogueira (PT/TO), autoriza o produtor rural a apresentar o CAR, na apuração da área tributável prevista, para fins de isenção do Imposto Territorial Rural – ITR. O autor esclarece que o Ato Declaratório Ambiental (ADA) é o documento de cadastro de áreas do imóvel rural junto ao Ibama e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto Territorial Rural.

Por fim, o senador ressalta que a maioria das informações constantes do ADA também consta no CAR, o que torna possível a utilização do CAR para provimento das informações requeridas pelo ADA como medida adequada para facilitar a vida dos produtores rurais. Sendo assim, não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão a disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR.

 A matéria segue à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Por tramitar em caráter terminativo, caso aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a matéria segue à análise da Câmara dos Deputados, salvo recurso apresentado por 1/10 dos senadores (9) para que a matéria seja apreciada pelo Plenário do Senado Federal.

Fonte: Patri Relações Governamentais e Políticas Públicas / ABIOVE

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