Aiba e Aprosoja comemoram o fim da obrigatoriedade do Seguro Rural

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seguro ruralUma antiga reivindicação dos produtores rurais junto ao governo Federal acaba de ser atendida: a contratação de Seguro Rural deixa de ser obrigatória para os agricultores que recorrem ao crédito agrícola. Este era um pleito da Aiba e da Aprosoja, defendido pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e acatado pelo Plenário do Congresso Nacional, que, em uma votação histórica, derrubou o veto da Presidência da República a duas emendas à Medida Provisória 682/201. A decisão foi comemorada pelas duas entidades de classe, que há tempos lutava por isso.

As emendas coíbem a venda casada de apólice de seguro no ato de liberação do crédito rural e dão ao produtor o direito de escolher a seguradora de seu interesse, além de proibirem a obrigatoriedade do seguro como condição para acesso ao crédito rural e incluírem, ainda, representantes dos agricultores e das seguradoras no Comitê Gestor do Seguro Rural.

As emendas haviam sido aprovadas por acordo de todos os partidos, mas acabaram sendo vetadas pela presidente, agora afastada, Dilma Rousseff. Conforme o presidente da FPA, deputado Marcos Montes (PSD-MG), trata-se de uma conquista de fundamental importância para o setor produtivo rural. “Há muito tempo vínhamos denunciando a prática da contrapartida exigida aos tomadores de financiamentos pelos agentes financeiros”, explicou Marcos Montes.

O que ocorreu?

O Plenário do Congresso Nacional derrubou, no último 24 de maio, o veto da Presidência da República a duas emendas à Medida Provisória 682/2015, que altera as Leis nº 4.829, de 5 de novembro de 1965 e 10.823, de 19 de dezembro de 2003. Convém ressaltar que raramente ocorre a derrubada de um veto presidencial no Congresso.

Entenda o que muda na prática para o produtor:

  • O governo não pode mais obrigar ou vincular a contratação de seguro rural para operações de crédito de custeio, porque isso passou a ser proibido pelo parágráfo 5º do artigo 1º da lei 10.823/2003, que passou a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção econômica em percentual ou valor do prêmio do seguro rural, na forma estabelecida em ato específico.

(…)

  • 6º  O poder público não poderá exigir a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário.”

Isso reforça o posicionamento de que o produtor não pode ser obrigado a contratar seguro atrelado ao crédito rural conforme já diz o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39, parágrafo 1º:

“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

Portanto, produtor, você não é obrigado a contratar o seguro rural se não quiser. Qualquer vinculação da contratação de seguro como requisito para liberação dos recursos de custeio deve ser informada aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e Ouvidoria do agente bancário, além de entidades de classe, como Aiba,  Aprosoja, para que haja denúncia aos órgãos competentes.

  • Os agentes bancários passaram a ser obrigados, na contratação de seguro rural, a:

1 – Oferecer, no mínimo, duas apólices de seguro rural ao produtor;

2 – Essas apólices têm que ser de seguradoras diferentes;

3 – Dessas seguradoras que ofereceram o seguro rural, pelo menos uma delas não pode ser seguradora ligada diretamente ao agente bancário (ou do mesmo grupo econômico);

4 – Fazer constar de seus contratos ou cédulas documento que comprove que foi oferecido ao produtor mais de uma opção de seguro.

Além disso, o agente bancário passa a ser obrigado a aceitar que o produtor, que assim quiser, contrate seguro rural com seguradora ou mesmo corretor de seguros que não seja ligado ao agente bancário.

Com isso, agricultor, é importante que você, além dessas mudanças acima descritas, tome os seguintes cuidados quando da contratação do crédito rural:

1 – Mantenha seus cadastros bancários atualizados junto aos bancos, para que não seja pego de surpresa com alguma pendência em seu nome ou falta de documento no momento de liberação do crédito rural;

2 – Leia atentamente todos os contratos que for firmar, solicitando por e-mail do gerente informações quanto ao seguro quanto:

2.1 – O nível de cobertura do seguro contratado;

2.2 – Quais são as condições que o seguro não irá cobrir perdas (as chamadas cláusulas excludentes)

2.3 – Qual o mínimo de perda para que o seguro seja acionado;

3 – Observe que há inúmeros tipos de seguros rurais. Uns cobrem apenas o risco climático, outros integram risco climático e risco econômico. Avalie qual melhor se encaixa na sua necessidade, tirando todas as dúvidas, se possível, por e-mail com aquele que está lhe vendendo o produto.

4 – Não assine nenhum documento ou declaração com a qual não concorde.

ASCOM Aiba

 

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