Para a Associação Brasileira dos Produtores de Algodão, a falta de um novo marco legal gerava insegurança para os produtores rurais, mas o texto proposto está longe de atender à necessidade do setor e do agro como um todo.
O governo federal publicou, na manhã dessa terça-feira (1°/08), a Medida Provisória de número 793, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). Embora não o cite em qualquer momento do texto, trata-se da MP relativa ao pagamento das dívidas acumuladas pelos produtores rurais pessoas físicas pelo não pagamento da Contribuição Social Rural, o Funrural, tributo que, em 30 de março deste ano, foi julgado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em uma decisão contrária ao posicionamento anterior do próprio Supremo. Para ter o seu pedido de adesão ao PRR deferido, o produtor rural terá de pagar à vista a primeira parcela do total de 4% da dívida, que devem ser pagos ainda este ano.
Segundo a MP, os produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural têm até o dia 29 de setembro de 2017 para aderir ao PRR, que prevê o pagamento de, no mínimo, 4% do valor da dívida, divididos em até quatro parcelas. Já o restante será parcelado em até 176 prestações, a partir de janeiro de 2018, equivalentes a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização da produção do ano anterior ao do vencimento da parcela, com 25% de redução de multas de mora, de ofício e dos encargos legais, e desconto de 100% sobre os juros de mora.
Para o presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa), Arlindo de Azevedo Moura, o texto não atende à demanda do setor. “Precisa urgentemente de emendas, pois, do jeito que está, prevaleceram os interesses da área econômica do Governo. Por exemplo, o percentual para a adesão de 4%, com prazo até 29 de setembro, é muito alto e traduz a necessidade de conversão rápida dessa dívida em renda para o Governo. As reduções nos juros, multas de mora e honorários advocatícios não foram significantes. Na verdade, deveriam ser de 100%. Também faltou uma definição para os produtores rurais pessoa jurídica, que aguardam julgamento dos seus processos no STF. A redução do Funrural para 1,2% contemplou apenas os produtores rurais pessoa física e não alterou a alíquota de 2,5% dos produtores rurais pessoa jurídica”, afirma Moura.
Para o presidente da Abrapa, as entidades do agro devem se mobilizar rapidamente e propor correções à MP, pressionando deputados e senadores para que transformem as sugestões em emendas a serem incorporadas à lei. “Essa é uma conta muito difícil de pagar, da forma como está”, diz Arlindo Moura, lembrando que o passivo do Funrural foi causado porque, em sua maioria, o produtor deixou de pagar o imposto por meio de ações legais, baseadas na decisão anterior do STF.
Imprensa Abrapa
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