Os proprietários rurais do Estado da Bahia precisam fazer o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais – CEFIR. Ele é obrigatório e, caso não seja realizado, outros serviços ambientais solicitados ao Estado não serão atendidos. Devido à importância do cadastramento, a Aiba está oferecendo o serviço de assessoria para realização do Cefir ao produtor-associado.
Antes de dar início ao cadastramento, é necessário providenciar os documentos do proprietário e/ou representante legal; documentos da propriedade; coordenadas geográficas de reserva legal, APP, área produtiva e passivos em shape (dados dos limites internos e externos da propriedade digitalizados); dados do responsável técnico; localização geográfica do imóvel e informações gerais como CCIR e ITR/ Receita Federal. Todos os documentos devem estar autenticados e digitalizados. O passo seguinte é ligar para a Aiba e agendar o atendimento através do telefone (77) 3613-8027 (Diretoria de Meio Ambiente). Caso o produtor não tenha o shape de sua propriedade rural, a Aiba tambem está oferecendo o serviço de conversão de shapes.
Ao finalizar o CEFIR é importante que o proprietário assuma as informações prestadas, uma vez que será gerada uma senha com a qual, e só através dela, o produtor poderá ter acesso às informações cadastradas.
A criação do Cadastro atende a um dispositivo na Lei Federal no 12.651/12 e representa um registro público eletrônico de âmbito estadual, que serve de auxílio para o controle e fiscalização das atividades rurais e no desenvolvimento de Políticas Públicas de gestão. Em âmbito estadual o CEFIR substitui o Cadastro Ambiental Rural – CAR.
Deixe um comentário