Uso irregular do fogo na área urbana e rural é crime ambiental

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queimadas-capaO uso das chamas de maneira irregular vem aumentando o índice de queimadas na região, aumentando, consequentemente, as chances de desencadear incêndios de grandes proporções. No Oeste baiano a situação se agrava ainda mais devido às altas temperaturas que são registradas nesta época do ano, que somadas ao clima seco e ao acúmulo de matéria orgânica no solo, favorecem o aumento de ocorrências de foco de calor.

Conforme estabelece o Decreto Florestal da Bahia, publicado no dia 02 de junho de 2014, é terminantemente proibido atear fogo em florestas e demais formas de vegetação sem a devida anuência dos órgãos ambientais competentes, passível a notificações e autos de infrações.

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, o responsável por provocar incêndio poderá ser submetido à pena de reclusão, que varia de seis meses a quatro anos, além da aplicação de multa. Os valores aplicados variam de acordo com a gravidade da infração cometida, podendo chegar a R$ 50 milhões. As autuações podem ser feitas em área rural ou urbana, e realizadas por órgãos federais, estaduais e municipais.

Neste período, é importante evitar qualquer situação que possa desencadear incêndios. Entretanto, se houver necessidade do uso do fogo em propriedade rural, é preciso estar em conformidade com a lei através da Declaração de Queimada Controlada (DQC). Além disso, tomar alguns cuidados como “atenção à direção do vento, temperatura, manutenção de aceiros, além de informar aos vizinhos a data e o horário da prática”, lembrou a diretora de Meio Ambiente da Aiba, Alessandra Chaves.

Ascom Aiba

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