Em mais uma vitória da classe produtora rural, a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou em dezembro passado novos embargos declaratórios da União Federal e do Banco Central do Brasil contra a decisão que manteve aos agricultores brasileiros o direito de devolução da diferença do índice de correção monetária nos financiamentos agrícolas devido ao Plano Collor, editado em março de 1990.
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) alerta aos agricultores que eles podem ter a devolução de valores pagos a mais ao Banco do Brasil em financiamentos rurais que estavam em vigor nos meses de março e abril de 1990, quando foi editado o Plano Collor. Segundo a decisão, o banco aplicou indevidamente o índice de 84,32% de correção monetária nos financiamentos rurais, quando o índice correto seria de 41,28%.
O Banco do Brasil não havia apresentado embargos de declaração e, com isso, segundo o advogado Ricardo Alfonsin, os interessados já podem ingressar em juízo para pedir os valores pagos a mais. É preciso, no entanto, que produtores provem que tinham financiamentos indexados pela poupança em março de 1990.
O presidente da FPA, deputado Marcos Montes (PSD-MG) recorda que muitos agricultores foram prejudicados, sendo obrigados a contratar novos financiamentos para saldar os débitos anteriores. A devolução dos valores pelo banco deve ser corrigida monetariamente desde a data do efetivo pagamento do empréstimo.
Têm direito à restituição, em regra, os produtores rurais que tinham financiamentos agrícolas junto ao Banco do Brasil, corrigidos pela caderneta de poupança, emitidos antes de março de 1990 e pagos após essa data. Nos casos em que as diferenças do Plano Collor foram renegociadas e acabaram sendo incorporadas a saldos devedores ainda não quitados, os produtores rurais têm direito ao expurgo desses valores da conta, com a recomposição do saldo devedor original.
Para que se obtenha a restituição do valor pago a mais, é necessário ajuizar uma ação judicial contra o Banco do Brasil. Segundo a consultoria jurídica da FPA, o ideal é que o produtor tenha cópia da cédula rural e dos comprovantes de liberações e pagamentos, pois com esses dados é possível a reconstituição da conta e o cálculo do valor exato a ser devolvido.
Havendo algum documento que comprove a existência de financiamento em nome do produtor rural, é possível pedir judicialmente que o banco entregue os demais que faltarem. Uma alternativa é fazer uma busca junto ao Cartório do Registro de Imóveis da Comarca onde está situada a agência bancária, pois as cédulas rurais são de registro obrigatório.
Fonte: Ascom FPA
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