O período regular de entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP 2013/2014) começa no dia 1º de abril e se encerrará em 31 de maio.
O preenchimento do RAPP é obrigatório para as pessoas físicas e jurídicas que exercem as atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA.
O Ibama regulamentou vários aspectos do RAPP por meio da publicação da Instrução Normativa nº 06/2014 no Diário Oficial da União de 26 de março. O documento explica como é possível obter informações sobre os dados que são solicitados em cada formulário eletrônico assim como quais formulários devem ser preenchidos para cada atividade potencialmente poluidora desenvolvida. Informa ainda a lista completa das atividades sujeitas ao relatório.
A instrução normativa também formaliza os procedimentos de entrega e retificação do relatório, além de facilitar o preenchimento pelo usuário, inserindo-se no sistema as guias de preenchimento. Na parte superior de cada formulário do RAPP, foi disponibilizado link que dá acesso ao guia específico para o formulário.
Fonte: Ascom Ibama
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