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Produtores rurais têm até 30 de setembro para entregar declaração do ITR

Produtores rurais, proprietários e demais titulares de imóveis rurais têm até a próxima quarta-feira, 30 de setembro, para apresentar à Receita Federal a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2026. O prazo para envio começou em 10 de agosto e termina às 23h59min do dia 30.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias de imóveis rurais, titulares do domínio útil ou possuidoras de áreas rurais, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

Como fazer a declaração

Neste ano, os contribuintes podem utilizar as ferramentas disponibilizadas pela Receita Federal para o preenchimento e transmissão da declaração. O procedimento pode ser realizado por meio do programa gerador da declaração ou pelo sistema disponibilizado pela Receita.

Para o cálculo do imposto, um dos dados utilizados é o Valor da Terra Nua (VTN). A Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba) disponibiliza uma tabela de referência do VTN em seu site oficial, que pode ser consultada pelos produtores.

A tabela está disponível por meio do link https://aiba.org.br/valor-terra-nua

Pagamento do imposto

O valor do ITR apurado na declaração pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, observadas as regras estabelecidas pela Receita Federal. Cada quota deve ter valor mínimo de R$ 50. No caso do imposto com valor inferior a R$ 100, o pagamento deve ser realizado em quota única.

A declaração e as regras para o exercício de 2026 seguem as disposições da Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026. Os produtores que ainda não fizeram a declaração devem ficar atentos ao prazo para evitar a incidência de multa e outras consequências decorrentes da entrega fora do período estabelecido.

Mais informações, orientações sobre o preenchimento e os canais oficiais para transmissão da declaração podem ser consultados no site da Receita Federal clicando aqui.

Imprensa Aiba – 28.9.2026

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