Declaração do ADA 2014, deve ser feita até 30 de setembro

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adaO Ato Declaratório Ambiental – ADA é um instrumento legal que possibilita ao Proprietário Rural uma redução do Imposto Territorial Rural – ITR, em até 100%, sobre a área efetivamente protegida, quando declarar no Documento de Informação e Apuração – DIAT/ITR, Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reserva Legal, Reserva Particular do Patrimônio Natural, Interesse Ecológico, Servidão Ambiental, áreas cobertas por Floresta Nativa e áreas Alagadas para fins de Constituição de Reservatório de Usinas Hidrelétricas.

O Ato Declaratório Ambiental-ADA é documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao IBAMA e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, sobre estas últimas. Deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR. O cadastramento das áreas de interesse ambiental declaradas permite a redução do Imposto Territorial Rural do imóvel rural. Com isso, se procura estimular a preservação e proteção da flora e das florestas e, consequentemente, contribuir para a conservação da natureza e melhor qualidade de vida.

A partir do Exercício de 2007 o ADA passou a ser apresentado anualmente, de 1º/01 a 30/09 (extensivo até 31/12 apenas para declarações retificadoras).

Como fazer a declaração

A declaração deverá ser feita por meio eletrônico (formulário ADAWeb), encontrado em “Serviços –> Relatórios e declarações –> Ato Declaratório Ambiental – ADA”, na página do IBAMA na Internet (http://www.ibama.gov.br/). Para acesso e preenchimento do formulário ADAWeb é necessário que o declarante (proprietário rural, posseiro etc.) seja previamente cadastrado no Cadastro Técnico Federal do IBAMA – CTF – e, consequentemente, obtenha uma senha. Para a apresentação do ADA não existem limites de tamanho de área do imóvel rural. Será necessário um ADA para cada Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF).

O servidor responsável lançará os dados no sistema ADAWeb e fornecerá ao interessado uma via do Recibo do ADA, no qual consta o Número a ser informado em campo específico do DIAT/ITR. É importante lembrar que o preenchimento do ADAWeb, em Unidade do IBAMA, somente é aplicável para aqueles que se inserem no perfil do declarante da pequena propriedade rural ou posse rural familiar.

O IBAMA, a qualquer tempo, poderá solicitar que sejam informadas as áreas tributáveis constantes do Relatório de Atividades do Cadastro Técnico Federal. Além disso, deverão constar no ADA os imóveis rurais daqueles declarantes que pleiteiam autorizações ou licenças junto ao IBAMA.

O proprietário rural deverá guardar o seu comprovante (Recibo do ADA) pelo período mínimo de 05 (cinco) anos.

Declaração retificadora

Quando no mesmo Exercício houver necessidade de uma nova declaração de ADA, este será considerado ADA retificador. Isso se dará se houver alguma alteração nas informações prestadas no DIAT que impliquem em alterações na declaração original.

Fonte: Ibama

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