As contribuições podem ser enviadas em até 30 dias contados a partir dessa quarta-feira
Foi publicada no Diário Oficial dessa quarta-feira (03) a Portaria nº 322, que submete à consulta pública, pelo prazo de 30 dias, o Projeto de Instrução Normativa que disciplina a utilização da Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) como documento emitido para acompanhar a partida de plantas ou produtos vegetais, de acordo com as normas de defesa sanitária vegetal, e para subsidiar a emissão de Certificado Fitossanitário (CF) e do Certificado Fitossanitário de Reexportação (CFR).
A iniciativa está alinhada à modernização do processo de cerificação fitossanitária e à informatização que vêm sendo promovidas em diversos estados da federação. Prevê também a perspectiva de integração do sistema dentro da Plataforma de Gestão Agropecuária (PGA) em desenvolvimento para a área vegetal. “As novas regras permitirão maior segurança e agilidade no trânsito de produtos vegetais, sempre observando os fatores de risco para a disseminação de pragas” afirma Luís Eduardo Rangel, diretor do Departamento de Sanidade Vegetal.
O primeiro capítulo da norma técnica anexada ao Projeto de Instrução Normativa estabelece que a PTV será exigida para o trânsito de partida de plantas, ou produtos vegetais com potencial de veicular Praga Quarentenária Presente, Praga Não Quarentenária Regulamentada, Praga de interesse interno e por exigência do país importador, a não ser quando for dispensada em normativa específica da praga. Os outros três capítulos que complementam o Projeto de Instrução Normativa tratam da habilitação dos profissionais, da emissão da PTV e das obrigações de uso da PTV.
Como enviar os comentários
O Projeto de Instrução Normativa está disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Os comentários e propostas devem ser encaminhados para o e-mail dsv@agricultura.gov.br ou por escrito para o Mapa, na Coordenação de Fiscalização de Trânsito de Vegetais (CFTV/Mapa), Esplanada dos Ministérios – Bloco D – Anexo B – Sala 310 – Brasília/DF- CEP: 70.043-900.
Fonte: Ascom Mapa
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