A partir de agora, um herdeiro de uma propriedade agrícola vai poder comprar a fração partilhada dos demais e com isso permanecer na terra. O objetivo da medida é fortalecer o processo de sucessão no meio rural brasileiro.
A mudança foi realizada pelo Comitê Permanente do Fundo de Terras e do Reordenamento Agrário no Regulamento Operacional e nos manuais do programa de crédito fundiário do governo federal voltado à agricultura familiar, regulamentado pela Lei Complementar 145/2014.
A alteração foi realizada com base no Projeto de Lei Complementar (PLP) 362/006, sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, que estabelece novas regras para financiamentos do PNCF.
Para o secretário de Reordenamento Agrário do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SRA/MDA), Adhemar Almeida, essas mudanças são de extrema importância, pois “ao permitir a compra entre herdeiros, elas contribuem para a fixação do jovem na terra e para a sucessão no campo”.
Entenda
Como era antes
Antes da regulamentação da Lei Complementar 145/ 2014, pelo decreto 8253/2914, o(a) jovem herdeiro(a), que queria continuar na terra, mas não tinha condições de financiá-la, acabava optando, junto com os demais, em vender o imóvel rural para terceiros e todos deixavam o campo. Com as mudanças isso não será mais necessário.
Como fica com a aprovação
Fica permitido ao herdeiro de parte de uma propriedade rural, objeto de partilha, utilizar recursos do Fundo de Terras para financiar a compra da área dos outros herdeiros.
O Comitê do Fundo de Terras é formado por representantes dos ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, além de membros dos movimentos de trabalhadores rurais.
Entre suas atribuições estão a análise de propostas que promovam o acesso à terra; a aprovação dos manuais de operação do PNCF; o acompanhamento e monitoramento dos programas financiados pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária e o acompanhamento das avaliações de desempenho e de impacto desses programas.
Fonte: U Agro
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