O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou, no dia 07 de agosto, no Diário Oficial da União, instrução normativa que regulamenta um dos pontos mais polêmicos do novo Código Florestal Brasileiro, aprovado em 2012: a suspensão de multas por desmatamento ilegal em áreas de preservação permanente (APPs) e de reserva legal.
As APPs incluem encostas, topos de morros e beiras de rios, que devem ter a vegetação conservada. Já a reserva legal é o percentual mínimo de vegetação nativa a ser mantido em uma propriedade, que varia de 20% a 80%, dependendo do bioma.
O perdão das multas aplicadas antes de 22 de julho de 2008 contra quem desmatou essas áreas foi definido no novo Código Florestal e a instrução normativa publicada detalha os procedimentos necessários para quem foi multado solicitar a suspensão da penalidade.
Para pedir a suspensão das multas, é necessário que o produtor rural tenha as terras registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e tenha aderido ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O CAR é um banco de dados que armazena informações sobre as propriedades ruais do país. Já o PRA é um compromisso assumido pelo proprietário de áreas rurais em recompor e preservar áreas de preservação.
Se cumprir os requisitos, o proprietário rural com direito ao perdão das multas deverá firmar um acordo com o Ibama e deve cumprir uma série de exigências estabelecidas pelo órgão. Se o Ibama detectar alguma irregularidade, as multas e sanções podem ser retomadas.
Fonte: Agrolink
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