Produtores da região manifestam apoio ao novo posicionamento do Tribunal pois A decisão finalmente traz à tona fatos e documentos que ainda não haviam sido analisados
Em mais um capítulo que envolve a regularização dos imóveis rurais de Formosa do Rio Preto, no oeste da Bahia, o Tribunal de Justiça (TJ) deferiu no dia 18 de agosto um novo recurso suspendendo, em parte, os efeitos de uma portaria administrativa que havia regularizado, de modo polêmico, o título de uma área de mais de 300 mil hectares para uma única pessoa. A decisão foi deferida pela desembargadora Sandra Inês Moraes Azevedo.
Para entender o imbróglio judicial, é preciso voltar ao ano de 1880, quando houve a partilha das terras da Fazenda São José, registrada em cartório de Santa Rita de Cássia (BA), pelo proprietário Suzano Ribeiro de Souza. Com a sua morte, as terras foram desmembradas por meio de um inventário, o que gerou as matrículas das áreas que passaram a ser vendidas para agricultores que chegaram ainda na década de 80, na região agrícola da Coaceral, em Formosa do Rio Preto (BA).
“O ato registral ocorreu em decorrência de ação de inventário que continua válido até os dias atuais, não havendo que se falar em qualquer nulidade no ato de registro dela decorrente”, destaca a desembargadora Sandra Azevedo, ao ratificar a nova decisão. Em caso hipotético de se manter o cancelamento das matrículas dos produtores, a desembargadora entende que seria necessário restabelecer a matrícula mãe das terras da Fazenda São José, antes de ser desmembrada em partilha do inventário de Suzano Ribeiro de Souza. “Deveria haver a reabertura do inventário para que seja procedido corretamente a partilha do bem”, avalia.
Para o presidente da Aprochama, Edson Fernando Zago, a decisão do TJ-BA reforça a posição defendida pelos agricultores de que as áreas em litígio não se sobrepunham e que as mesmas coexistiram no passado. “O que queremos é que o direito de todas as partes seja respeitado. Os produtores nunca deixaram de acreditar na justiça, e essa decisão de agora traz a discussão para a raiz do problema. O trabalho conjunto de mediação que estava sendo feito com o Tribunal pode evoluir para uma solução definitiva, o que não estava ocorrendo até o momento” salienta.
Outro fato considerado pela desembargadora é que foi desrespeitado o direito do contraditório aos produtores, ou seja, do direito de defesa dos agricultores atualmente instalados, produzindo ativamente e gerando renda para a economia baiana. Esta foi a principal argumentação utilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que em novembro de 2016, expôs as irregularidades da decisão de reintegração de posse ao violar o contraditório e ampla defesa, pois não ouviu nenhum dos representantes dos produtores antes da sua sentença.
Araticum Comunicação
Deixe um comentário