Justiça Federal altera normas para licenciamento ambiental em atividades agropecuárias na Bahia

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A decisão é passível de recurso e não deve afetar os processos já deferidos

A partir de agora, os agricultores e pecuaristas baianos vão enfrentar regras mais rígidas para conseguirem licenciamentos ambientais para empreendimentos rurais. É que a Justiça Federal alterou os procedimentos para fins de atividades agrossilvipastoris em todo o Estado. A discussão estava em pauta há três anos, mas a sentença foi proferida no último dia 30 de novembro, deixando a categoria preocupada.

A decisão determina que todos os procedimentos de licenciamentos ambientais, iniciados antes ou a partir da data do julgamento, devem ser promovidas pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), através da obtenção de três licenças ambientais: prévia, instalação e operação, nos mesmos moldes da legislação ambiental federal em vigor.

A discussão que motivou a sentença judicial iniciou-se em 2017, através de uma ação civil pública (Processo nº 0025632-95.2016.4.01.3300, que tramita na 12ª Vara Federal de Salvador), onde o Ministério Público Federal (MPF) pleiteou a nulidade das normas de licenciamento ambiental da Bahia, propondo a implantação de procedimento especial, por meio de cadastro específico no Sistema Estadual de Informações Ambientais e Recursos
Hídricos – SEIA.

Segundo a bióloga Paula Lima, consultora ambiental da Mapa, a medida implica diretamente na agropecuária baiana. No entanto, para que se produza efeito sobre os processos já em curso todas as instâncias superiores precisam ter o mesmo entendimento do juiz do TRF1. “O processo foi julgado em primeira instância, e, apesar da sentença determinar mudança imediata do rito do licenciamento ambiental, é necessário o trânsito em julgado da sentença, ou seja, a confirmação da sentença em mais três instâncias superiores, finalizando, assim, todo o processo”, explica.

Isso porque a legislação processual estabelece que a decisão proferida pelo presidente do Tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal. Dessa forma, havendo recurso, apresentado pelo Estado da Bahia, pelo Inema ou pelo Ibama, somente após o julgamento do mérito é que a decisão surtirá os seus efeitos, caso mantida.

A especialista afirma que a medida não implica nas licenças já emitidas. “O entendimento é que as licenças já emitidas, válidas no município, continuam válidas até o período de renovação, daí, sim, passariam a ser competência do Estado. Contudo, se existe um processo de licenciamento ou renovação em tramitação na secretaria municipal e a legislação entrou em vigor, dizendo que a competência passa a ser do Estado, aquele processo em andamento deve ser submetido ao Estado, porque o município deixa de ter competência para finalizar e emitir uma licença ou renovação.”, argumenta.

Desde 2017 a discussão se arrasta, com a movimentação processual longe de ter um desfecho. No início do processo, o juiz concedeu uma liminar determinando que fosse modificado o atual sistema do licenciamento ambiental, mas a peça foi suspensa posteriormente pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, sustando os seus efeitos.

Um comentário em “Justiça Federal altera normas para licenciamento ambiental em atividades agropecuárias na Bahia

  1. Carl Jhonson

    Finalmente os ciclos de ilegalidades desse governo do PT vai acabar, restaurando-se a legislação ambiental na Bahia, todos os empreendimentos que causam impacto na flora, fauna e no ambiente de forma geral precisam ser submetidos ao crivo das agencias ambientais, a dispensa de licenciamento é um crime contra o ambiente, pois decorre de tentar burlar a legislação vigente criando meios para burlar a legislação. UM ABSURDO COMPLETO O DECRETO ESTADUAL 15.682/2014.

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