A Receita Federal e o Tesouro Nacional publicaram no Diário Oficial da União, do dia 4 de novembro, através da Instrução Normativa Conjunta n° 1.506, a permissão para o uso dos Títulos da Dívida Agrária (TDA) no pagamento de parte do Imposto Territorial Rural (ITR).
O pagamento deverá ser feito somente com TDAs escriturais custodiadas na Cetip (Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos), proibido o seu fracionamento.
Para pagar até 50% do ITR com o TDA, o contribuinte terá de enviar requerimento à autoridade fiscal da jurisdição do imóvel, com formulários específicos devidamente preenchidos, disponíveis no site da Receita www.receita.fazenda.gov.br, e em suas unidades.
A quitação definitiva é reconhecida somente após a confirmação da transferência dos títulos aos beneficiários (União e municípios) pela Cetip.
Ascom Aiba
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