Regra vale para propriedades que tiveram perdas de safra ou em destruição de pastagens
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou no início de setembro o Projeto de Lei 3083/12, do Senado, que altera regra sobre o desconto no valor do Imposto Territorial Rural (ITR) para propriedade atingida por calamidade pública que resulte em perda de safra ou em destruição de pastagens.
Atualmente, a lei do ITR (9.393/96) não define a data para o início da incidência desse desconto. A Receita Federal, no entanto, tem considerado sua validade a partir da data de publicação do decreto oficial de calamidade pública. O projeto permite que o desconto seja aplicado para período anterior ao decreto.
A relatora na comissão, deputada Tereza Cristina (PSB-MS), defendeu a aprovação da proposta e entendeu não haver implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, sem caber pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária.
“Quanto ao mérito, a proposição em tela merece prosperar, tendo em vista que além de fazer justiça fiscal com os produtores rurais, contribui para a segurança jurídica”, disse a parlamentar.
Fonte: Uagro (Com informações da Agência Câmara Notícias)
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