Independentemente de ser pessoa física ou jurídica, agricultores têm até o dia 31 de janeiro para efetuar o pagamento da contribuição
Os agricultores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, devem ficar atentos ao prazo de recolhimento da Contribuição Sindical Rural relativo ao exercício de 2015. O pagamento deve ser efetuado até o dia 31 de janeiro. A cobrança é feita pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) em parceria com sindicatos rurais.
“A cobrança dessa contribuição está prevista na CLT (Consolidações das Leis do Trabalho), regulamentada pelo Decreto n.º 1.166, de 1971. São considerados produtores rurais aqueles que possuem um imóvel rural, com ou sem empregados, ou quem organiza atividade econômica no meio rural”, explica o advogado Bernardo Mattei de Cabane.
Para melhorar o sistema de cobranças, a CNA e a Secretaria da Receita Federal firmaram um acordo a fim de trocar informações acerca daqueles que são proprietários de módulos rurais e, portanto, devedores do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR). “Assim, ao efetuar a cobrança, a CNA e os sindicatos rurais já sabem previamente qual é a extensão da propriedade rural de cada agricultor”, diz Cabane.
O advogado faz um alerta sobre os riscos para quem perder o prazo. “A falta do recolhimento da contribuição rural poderá dar ensejo a ação judicial de cobrança, com sérias consequências aos agricultores”, ressalta. (com informações do Notícias Agrícolas)
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