Depois de quase 10 anos lutando na justiça para extinguir a cobrança do salário educação, os produtores rurais do oeste da Bahia finalmente conseguiram derrubar o tributo que incide em 2,5% sobre a folha de salários. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, julgou a cobrança indevida quando exigida do produtor rural empregador pessoa física. A decisão não só desobriga a categoria do recolhimento do tributo, como garante a ela restituição dos valores arrecadados desde 2003 até hoje.
A estimativa é que as execuções de sentença comecem a ser protocoladas ainda neste mês de março. Calcula-se que a devolução seja de aproximadamente R$ 5 mil por cada funcionário que o agricultor mantém devidamente registrado. A boa notícia foi dada, nesta semana, pelo advogado dos produtores rurais, que anunciou o êxito definitivo da ação coletiva proposta.
De acordo com o jurista Jeferson da Rocha, responsável pelo processo, tem direito à restituição todos os produtores que aderiram a ação coletiva movida pela Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba). “Os produtores que estão listados nesse processo, mais de 1.200, devem procurar o nosso escritório munidos das guias GPS pagas desde junho de 2003, a fim de que os cálculos para instruir as execuções possam ser confeccionamos”, informou.
Ainda segundo o advogado, a extinção da cobrança representa a desoneração da carga tributária sobre a folha em mais de 90%. A decisão é definitiva quanto ao mérito e não cabe recurso.
Ascom Aiba
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