Atenção produtor rural, a Aiba informa sobre a importância do recadastramento de sua unidade consumidora para continuar recebendo os descontos nas tarifas de energia elétrica para atividades de irrigação e aquicultura. Esse benefício está previsto na Resolução Normativa 414/2010, atualizada pelas Resoluções – Normativa 800/2017 e 901/2020 – da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Fique atento aos comunicados, que constam na conta de energia elétrica, convocando para o recadastramento. O cumprimento da revisão cadastral (2022 – 2023) garantirá a manutenção dos descontos das tarifas de energia elétrica para o empreendimento.
A Resolução Normativa Nº 800, de 19 de dezembro de 2017, instituiu critérios do processo de revisão cadastral para o recebimento dos benefícios tarifários atribuídos à classe de consumidores rurais, incluindo benefício especial às atividades de irrigação e da aquicultura.
Saiba mais clicando no link e baixando o arquivo em pdf: Instruções sobre o recadastramento
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