Os produtores rurais da Bahia devem ficar atentos ao decreto nº 16.963/2016, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (18). O texto determina os procedimentos específicos necessários para a regularização ambiental de atividades e empreendimentos agrossilvopastoris.
De acordo com a publicação, as áreas rurais destinadas às atividades ou empreendimentos classificados como Agricultura (de Sequeiro e/ou Irrigada) ou Pecuária Extensiva, consolidadas ou não consolidadas, estarão sujeitas à autorização por procedimento especial de licenciamento ambiental que será concedida eletronicamente através do Sistema Estadual de Informações Ambientais e Recursos Hídricos – SEIA.
Para obtenção deste ato, que também confere a regularidade ambiental das propriedades rurais, o requerente deverá informar:
- comprovação da regularidade das áreas de preservação permanente e reserva legal;
- inscrição no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais, (Cefir);
- a comprovação de concessão de autorização de supressão de vegetação nativa, quando couber;
- a comprovação da concessão de outorga de direito de uso dos recursos hídricos, quando couber;
- declaração de correta utilização de defensivos agrícolas e destinação adequada das respectivas embalagens e demais resíduos agrossilvopastoris;
- declaração de práticas de conservação do solo, água e biota, inclusive de adoção de sistema de integração lavoura-pecuária-floresta e suas variações, cultivos orgânicos, de adoção de boas práticas de produção agropecuária ou outros sistemas agroecológicos;
- declaração de não introdução de espécies geneticamente modificadas previamente identificadas pelo CTNBio como “Classe de Risco 4”, potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente;
Outros procedimentos específicos foram definidos pela portaria nº 12.251/2016 do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), publicada nesta sexta-feira (19).
O objetivo do decreto é aperfeiçoar a regularização ambiental das atividades ou empreendimentos agrossilvopastoris (agricultura de sequeiro e irrigada) ou pecuária extensiva, estabelecendo o procedimento especial de licenciamento ambiental e as condições à emissão de autorização por procedimento especial de licenciamento. Segundo o secretário de meio ambiente do estado, Eugênio Spengler, com a alteração o governo pretende assegurar qualidade, transparência e segurança ambiental, econômica e social aos produtores na Bahia.
Acesse aqui para consultar o decreto publicado.
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Ascom Aiba com informações da Ascom Sema.
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