Foi publicada na edição de hoje (05) do Diário Oficial da União, a portaria de prorrogação do prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A assinatura foi anunciada pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, na manhã de ontem (04) durante entrevista coletiva.
A prorrogação do prazo já havia sido decidida e anunciada na última semana pelo Ministério do Meio Ambiente. Segundo a ministra, foram recebidos 48 pedidos de prorrogação. No entanto, a lei permite a prorrogação apenas uma vez. Das 5,6 milhões de propriedades rurais do país, cerca de 1,4 milhão foram cadastradas.
No estado da Bahia, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), é denominado Cefir atendendo a Lei Federal n° 12.651/2012 (Código Florestal) que autoriza os estados a implementarem em seus cadastros, e ao Decreto Estadual Florestal n° 15.180/2014.
Os proprietários que não realizarem o cadastramento perderão benefícios previstos no Novo Código Florestal, como a suspensão de multas administrativas por corte irregular de vegetação no imóvel e a possibilidade de regularizar áreas de Reserva Legal. Além disso, poderão ser impedidos de conseguir linhas de crédito e financiamentos.
Fonte: Ascom Aiba com informações do DOU/MMA/Globo Rural
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