Aiba apoia Projeto de Resolução que suspende o Funrural

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A Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba) vem, por meio de nota, oficializar seu apoio ao Projeto de Resolução no Senado (PRS) n.º 13/2017 que suspende a cobrança do Funrural e que será votado nesta quarta-feira (02), em Brasília. Representantes da Aiba estarão presentes na votação e entregarão o documento para os senadores integrantes da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.

Confira a íntegra da nota:

 

NOTA OFICIAL AIBA

FUNRURAL – PRS 13/2017 – CCJ SENADO

A Aiba (Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia) vem à público externar seu apoio à aprovação do PRS n.º 13/2017, de autoria da Senadora Katia Abreu, nos exatos termos do Relatório do Senador Jader Barbalho (encampado pelo Senador Ronaldo Caiado, Relator Ad Hoc), como medida legislativa eficaz no sentido de assegurar o respeito aos postulados da segurança jurídica e proteção à confiança, na defesa do produtor rural.

O PRS n.° 13, de 2017, que será votado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, no dia 02/08/2017 às 10h, em caráter terminativo, suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do artigo 1º da Lei nº 8.540/92, que deu nova redação aos artigos 12, incisos V e VII, 25, incisos I e II, e 30, inciso IV, da Lei nº 8.212/91, com a redação atualizada até a Lei nº 9.528/97.

Na prática, o referido Projeto de Resolução tem por finalidade (a) estender a todos os produtores rurais brasileiros a decisão do STF tomada nos anos de 2010 e 2011 sobre a inconstitucionalidade do Funrural e (b) afastar, em definitivo, os comandos legais mencionados que estabelecem a base de cálculo, a alíquota e o fato gerador do tributo.

Desta forma, o PRS n.º 13/2017, é o único instrumento capaz de corrigir a indefinição legislativa que permeia o Funrural, trazendo segurança para que os produtores do oeste baiano continuem  produzindo e gerando empregos e divisas ao País.

Conclui-se, finalmente, pela juridicidade, boa técnica, validade e eficácia da mencionada medida, razão pela qual a Aiba reclama, de todos os Senhores Senadores, integrantes da CCJ, o voto pela aprovação, sem emendas ou ressalvas, do PRS n.° 13/2017, o que faz amparada na mais sincera e justa reivindicação dos produtores rurais do Estado da Bahia.

Atenciosamente,

Celestino Zanella

 Presidente da Aiba

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