O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu consulta pública para receber contribuições sobre a proposta de Portaria Normativa que moderniza as regras de concessão do desconto especial na tarifa de energia elétrica para irrigantes e aquicultores. A iniciativa regulamenta as mudanças trazidas pela Lei nº 15.235/2025 e amplia a flexibilidade no uso do benefício ao longo do dia.
Entre os principais avanços da proposta estão a possibilidade de o produtor escolher, de forma contínua ou fracionada, os horários de utilização do desconto diário de 8 horas e 30 minutos, além da prioridade ao consumidor na definição desses períodos junto às distribuidoras de energia. A única restrição permanece no horário de ponta, das 18h às 22h.
A proposta também incentiva o uso da energia nos horários de maior geração solar, especialmente entre 9h e 16h, promovendo maior eficiência energética e redução de custos para os produtores.
No entanto, a Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba) defende que a modernização das regras preserve a segurança operacional dos sistemas de irrigação já implantados. A entidade propõe a manutenção da regra atualmente aplicada, com o horário de desconto entre 22h e 6h30 da manhã, e que, caso o produtor deseje utilizar outro período, possa fazer o pleito formalmente junto à concessionária de energia.
A Aiba também defende a ampliação do prazo para que o irrigante escolha seu novo horário de desconto para 210 dias após a comunicação formal da concessionária, garantindo tempo adequado para adaptação técnica e operacional.
Para a diretora financeira da Aiba, Cristina Gross, a consulta pública é um avanço, mas deve respeitar a realidade do campo. “A flexibilidade é positiva, mas é fundamental manter o horário noturno de desconto, das 22h às 6h30, que já está incorporado aos sistemas de irrigação e ao planejamento das propriedades. Caso o produtor queira outro horário, ele deve ter a possibilidade de formalizar esse pleito junto à concessionária, sem perder a previsibilidade do modelo atual”, afirma.
Cristina também destaca a importância do prazo de transição. “A Aiba defende que o produtor tenha pelo menos 210 dias, após a comunicação formal da concessionária, para definir o horário de uso do benefício. Isso garante previsibilidade, segurança jurídica e tempo suficiente para adequação técnica e financeira das propriedades”, reforça.
A consulta pública ficará aberta até o dia 27 de janeiro de 2026. Segundo a Aiba, a entidade já solicitou formalmente ao Ministério de Minas e Energia a prorrogação desse prazo, para permitir que um maior número de irrigantes, associações e entidades representativas do setor possam se manifestar e contribuir para o aperfeiçoamento da norma.
Link para participação:https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mme-n-889-de-24-de-dezembro-de-2025-677986717
Fonte: Ascom CNA – 26.1.2026