Foi publicada, no dia 24 de dezembro, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa do Ibama 21/2014 que institui o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). A finalidade do Sinaflor é controlar a origem da madeira, do carvão e de outros produtos e subprodutos florestais, além de consolidar os respectivos dados dos diferentes entes federativos integrando as informações do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), Ato Declaratório Ambiental (ADA)e Documento de Origem Florestal (DOF), além de autorizações de exploração emitidas pelos órgãos competentes.
A nova IN revoga a Instrução Normativa nº 21/2013, de 30/12/2013, corrigindo lacunas apontadas pelo setor de base florestal em discussões realizadas no âmbito do Comitê Técnico de Avaliação dos Sistemas de Controle Florestal. Também é resultado das tratativas dos acordos de cooperação técnica estabelecidos entre o Governo Federal e os Estados que definiram o processo de implementação do Sinaflor, que já estava previsto no Artigo 35 da lei 12.651 de 25 de maio de 2012.
Considerando que a referida lei também prevê que os dados relacionados com a origem dos produtos florestais dos sistemas estaduais estejam integrados ao sistema nacional, o Sinaflor possibilitará a formação de um banco de dados único de origens autorizadas, promovendo maior transparência da informação a todos os interessados.
Vantagens do Sinaflor
O usuário poderá cadastrar, por meio da internet, empreendimentos de base florestal e processos correlatos sujeitos ao controle por parte dos órgãos do Sisnama ou requerer autorização para acesso a recurso florestal. A análise da solicitação também ganhará maior agilidade já que seus dados estarão disponíveis para análise dos órgãos de meio ambiente competentes por meio de módulo específico.
Após análise da solicitação, o volume de matéria-prima da autorização oriunda de um processo de licenciamento de exploração (Autorização de Plano de Manejo Florestal Sustentável, Autorização de Desmatamento para Uso Alternativo do Solo, etc) será automaticamente transferido para que o DOF gerencie o armazenamento e o transporte do produto florestal.
O Sinaflor estará disponível em âmbito nacional a partir de 2 de março de 2015. O prazo final para que todas as atividades mencionadas acima sejam efetuadas necessariamente por meio do novo sistema ou por sistema estadual integrado é 3 de agosto de 2015.
O sistema irá acelerar o processo de emissões de licenças, e possibilitará o rastreamento do produto florestal da origem ao destino. Além disso, oferecerá maior segurança na disponibilização do crédito de produtos florestais para emissão do DOF.
Entre suas maiores vantagens, permitirá o acompanhamento da dinâmica do uso e ocupação do solo no interior de imóveis rurais, e a aferição da área de desmatamento real, já descontadas aquelas em que foi autorizada a supressão.
Fonte: Ascom Ibama
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