O produtor rural de qualquer porte, com dívida de custeio ou investimento no valor original até R$ 200 mil, contratada antes de 30 de dezembro de 2006, que está com o pagamento em dia, tem até o fim de 2014 para liquidar a dívida
O produtor rural de qualquer porte, com dívida de custeio ou investimento no valor original até R$ 200 mil, contratada antes de 30 de dezembro de 2006, que está com o pagamento em dia, tem até o fim de 2014 para liquidar a dívida, com substancial redução da taxa de juros, de acordo com o coordenador de Fundos Constitucionais de Financiamento do Ministério da Integração Nacional, Carlos Rosa.
Ele disse que as operações foram contratadas à época com taxas de juros até 10% ao ano, mas o custo agora diminuiu para 3,5% ao ano, nos termos da Resolução 4.285, do Banco Central, assinada na última sexta-feira (22).
A medida só alcança, porém, os produtores de municípios da área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) – que inclui os vales de Jequitinhonha e do Mucuri, em Minas Gerais e no Espírito Santo, respectivamente -, nos quais foi decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência, em decorrência de seca ou estiagem, entre 1º de dezembro de 2011 e 30 de junho deste ano.
Fonte: CI Soja
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