A data limite para os agricultores do Estado aderirem ao Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir) e ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) é 31 de dezembro deste ano. Os produtores que não fizerem a adesão ao Cadastro até lá não terão os benefícios previstos do Código Florestal Brasileiro. O assunto foi pauta de uma reunião, realizada na terça-feira (13), em Salvador, entre representantes da Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba) e a Associação Baiana de Produtores de Algodão (Abapa) com os titulares e técnicos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) e do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema).
No encontro, também foram discutidas as adesões ao cadastro de áreas localizadas entre as divisas do estado da Bahia, onde ocorrem divergências entre os limites estabelecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), órgão responsável por fornecer a base de dados para o Geobahia. A discussão avançou quando os participantes levaram para o debate questões relacionadas à regulamentação para compensação de Reserva Legal nos casos previstos em Lei, em áreas do mesmo bioma, contudo, em unidades federativas diferentes, que dependem de acordos entre os estados.
Além disto, também foi assunto reunião a implementação do Módulo de Avaliação Preliminar (MAP), que foi lançado pela Sema, no último mês de maio. O MAP é uma plataforma de análises geoespaciais integrada ao Geobahia, desenvolvida para fornecer, de maneira integrada e sistêmica, informações estratégicas para a tomada de decisão de diferentes investimentos públicos e privados em toda Bahia.
Ascom Aiba
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