Começou, na última segunda-feira (17), o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Os donos de imóveis rurais têm até o dia 30 de setembro para transmitir a declaração via internet ou entregá-la salva em pendrive em qualquer unidade da Receita Federal.
Todos os proprietários, titulares do domínio útil ou pessoas, físicas ou jurídicas, que possuam qualquer título de imóvel rural, devem declarar o imposto. Os agricultores que transferiram o título a partir de 1 de janeiro também devem apresentar o documento.
A estimativa da Receita Federal é receber 5,9 milhões de declarações em 2020. Caso o número se confirme, haverá um acréscimo de cerca de 104,5 mil declarações, em relação ao ano passado. Estão dispensados de prestar contas apenas os contribuintes imunes ou isentos. A declaração feita fora do prazo gera multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.
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