Teve início no dia 4 de agosto a obrigatoriedade de uso da certificação digital para acesso ao Sistema Documento de Origem Florestal (DOF) a todos os usuários, tanto pessoa física como pessoa jurídica (Instrução Normativa Ibama nº 10, de 25.06.2014).
A nova norma estabelece a obrigatoriedade da certificação digital para os empresários individuais ou da sociedade em comum que não possuam inscrição no CNPJ, nos termos da legislação civil e tributária.
Para os usurários do sistema DOF, o Certificado Digital é uma credencial que atesta a identidade de uma pessoa física ou jurídica com objetivo principal de garantir que as transações eletrônicas dos produtos e subprodutos florestais sejam efetuadas com segurança, mantendo-se a integridade e a confidencialidade dos documentos e dados da transação e reduzindo-se os riscos de furtos de senha e movimentações fraudulentas de créditos florestais.
Até que se inicie a obrigatoriedade, os usuários que quiserem usufruir da segurança conferida pela certificação digital já podem aderir a essa modalidade de acesso ao DOF de forma facultativa. Para obter o certificado digital, o usuário deverá escolher uma Autoridade Certificadora (AC), da qual poderá adquirir o dispositivo criptográfico (token), e proceder à habilitação de seu certificado.
Informações adicionais de como obter o certificado digital podem ser obtidas no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
Para mais informações de como acessar o Sistema DOF com a certificação digital, acesse o manual de certificação digital.
Ascom Ibama
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