A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) informa aos produtores rurais que a Contribuição Sindical Rural – Pessoa Física – pode ser paga, sem multa, até o dia 22 de maio de 2015. As guias para o pagamento são emitidas pela CNA com base nas informações prestadas pelos contribuintes na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à entidade pela Secretaria da Receita Federal.
Os documentos foram enviados pela mala postal dos correios, mas em caso de extravio ou de não recebimento, o contribuinte poderá acessar o serviço de 2ª Via de Contribuição Sindical Rural do Canal do Produtor: http://www.canaldoprodutor.com.br/contribuicao-sindical/2a-via-contribuicao-sindical
Além da emissão da 2ª via, o proprietário rural pode solucionar suas dúvidas e conhecer os principais projetos realizados pela CNA em 2014. A página especial sobre Contribuição Sindical Rural – Pessoa Física – está disponível no endereço http://canaldoprodutor.com.br/contribuicao-sindical-2015/
Nesta página, os proprietários rurais também acessam os contatos das Federações de Agricultura dos Estados, com quem poderão consultar casos específicos de compra e venda de imóveis rurais, entre outros assuntos.
A Contribuição Sindical Rural é um tributo obrigatório, previsto no artigo 149 da Constituição Federal. Significa que o pagamento é compulsório, independentemente de o contribuinte ser ou não filiado a sindicato. Esta contribuição existe desde 1943 e é cobrada de todos os produtores rurais – pessoa física ou jurídica – conforme estabelece o Decreto Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, com a redação dada pelo artigo 5º da Lei 9701, de 18 de novembro de 1998.
Ascom CNA
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