O prazo para atualização do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR), para o período 2010 – 2014, termina no dia 15 de janeiro. Proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural precisam ficar atentos porque a emissão do CCIR é realizada, exclusivamente, pela internet e, após esta data, haverá atualização da taxa que precisa ser paga. O produtor rural que tiver algum tipo de dúvida sobre o processo de atualização do CCIR deve procurar a Aiba.
O CCIR é fornecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e é um documento indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial de acordo com legislações especificas. Sem este documento, os procedimentos descritos podem ser anulados.
Os dados constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais. Eles não garantem nem legitimam o direito de domínio ou posse, conforme consta no parágrafo único do artigo 3.º da Lei n.º 5.868, de 12 de dezembro de 1972. O documento só terá validade após o pagamento da taxa cadastral.
Com as adequações do sistema, feitas pelo Incra, o lançamento do CCIR passará a ser anual, com validade do Certificado para cada exercício (a cada quatro anos) .
O CCIR 2015 já está programado para lançamento em setembro deste ano.
A atualização deve ser feita através do site:
http://ccirweb.serpro.gov.br/ccirweb/emissao/formEmissaoCCIRWeb.asp
(Com informações do Incra)
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