A Bahia atualizou as regras para o licenciamento ambiental e criou um cadastro para produtores, na tentativa de resolver o impasse entre o governo do estado e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O órgão federal passou a exigir uma licença que não era requerida pelo governo baiano, o que levou ao embargo de mais de 400 mil hectares.
O novo cadastro estipula algumas regras que as atividades agropecuárias devem cumprir. Entre as medidas, estão a obrigação de estar em dia com o Cadastro Ambiental Rural (CAR); comprovar a regularidade de áreas de preservação ambiental e reserva legal; comprovar a autorização para supressão de vegetação e a outorga para uso da água; declarar a utilização correta de defensivos agrícolas e destinação de embalagens e resíduos; e manter práticas de conservação do solo.
O secretário do Meio Ambiente da Bahia, Eugênio Spengler, afirma que o cadastro deve ser preenchido pelo proprietário e, em 30 dias, poderá ser feito pela internet. Segundo ele, a apresentação dos documentos exigidos vai gerar uma autorização especial para o licenciamento. “O documento vai comprovar que ele está regular junto ao órgão ambiental estadual e, portanto, vai poder exercer todas as atividades econômicas declaradas no cadastro”, diz Spengler.
Na opinião de técnicos, entretanto, as alterações não trazem mudança significativa na disputa entre os governos estadual e federal. A Bahia vai continuar dispensando o licenciamento, mas vai emitir uma autorização, que não tem o mesmo valor de uma licença ambiental. Ou seja, o fim do impasse vai depender da interpretação que o Ibama dará às novas regras.
De acordo com Spengler, o documento é suficiente para resolver a questão do ponto de vista do governo da Bahia. O presidente da comissão de meio ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo Justus, o estado tem competência legislativa para regular essa matéria. É o que aconteceria, por exemplo, em São Paulo, em que o produtor faz a chamada declaração de conformidade. “Caso isso não se resolva, vamos ter que buscar defender os direitos dos produtores judicialmente”, afirma Justus.
Para resolver de vez a questão, ele aposta na atualização da legislação, através de um projeto de lei que tramita na Câmara, mas ainda sem data para votação. “A CNA defende que as atividades agropecuárias com potencial poluidor comprovado passem por um processo de licenciamento ambiental simplificado, mas o restante deve ser dispensado”, diz o presidente da comissão.
Justus afirma que, nas atividades de plantio, por exemplo, não há como o produtor tirar licença para determinada cultura que dura 4 meses e levar de três a quatro anos esperando uma licença. “O produtor também não vai poder dizer ao órgão ambiental qual cultura vai plantar no ano que vem, porque as questões de mercado é que fazem a decisão em uma safra. Não se pode aplicar para o setor agrícola as mesmas regras de previsibilidade, um cronograma de ações que se faz na indústria”, acredita.
Fonte: Canal Rural
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