A Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba), acompanha as atualizações das novas regras com base no Prodes, Sistema de Monitoramento de Desmatamento por Satélite do INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), utilizado pelo governo federal para registrar a supressão de vegetação nativa no Brasil.
Em atualização realizada nesta terça-feira (12), pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), recalibra as regras ambientais do crédito rural que trata dos impedimentos sociais, ambientais e climáticos. As exigências baseadas no Prodes foram adiadas e passarão a valer gradualmente até 2028, conforme o tamanho da propriedade. A medida corrige falhas operacionais que estavam bloqueando crédito até de produtores regulares e permite reapresentar propostas negadas.
Além disso, a alteração amplia os documentos aceitos para comprovação ambiental, incluindo o Termo de Compromisso Ambiental, sem eliminar a exigência de conformidade com a legislação.
De acordo com as Resoluções CMN nº 5.193/2024 e 5.268/2025, esse sistema passou a ser utilizado pelos bancos como critério de liberação de crédito rural, com impacto direto para o produtor rural. O tema é de extrema relevância para o setor, visto que as novas regras já afetam imóveis acima de quatro módulos fiscais e o crédito rural de acesso ao financiamento.

Em defesa dos produtores rurais
No mês de abril, a diretoria da Aiba esteve na sede da CNA, em Brasília, para ouvir o posicionamento da principal entidade representante dos produtores rurais brasileiros. A iniciativa faz parte da articulação institucional da Aiba, que atua ativamente em múltiplas frentes em defesa dos produtores do Cerrado baiano, por meio do diálogo com órgãos federais e entidades representativas do setor.
A entidade também acompanha as tratativas junto ao Conselho Monetário Nacional e ao Banco Central para ajuste das normas, com foco na proteção de produtores regulares, e o monitoramento legislativo das PLs 205/2025 e 2.564/2025, e do PDL 169/2026, que tramitam no Congresso e podem reverter as restrições mais severas impostas pelas Resoluções CMN 5.193 e 5.268.
A entidade ainda orienta seus associados conforme as resoluções do Conselho Monetário Nacional com base no sistema do Prodes e por meio da comunicação preventiva, informa continuamente aos associados sobre atualizações regulatórias, prazos e medidas de adequação ambiental.
O trabalho de articulação da Aiba em pautas ambientais junto aos órgãos responsáveis, se define em busca de apoio à regularização ambiental dos associados e integração com iniciativas de sustentabilidade e ESG, além do suporte técnico e jurídico com orientação aos associados que identifiquem apontamentos equivocados em suas propriedades, incluindo encaminhamento para assessoria jurídica especializada quando necessário.
Live Webinar e orientações aos associados
Na manhã desta terça-feira (12), a Aiba por meio do Núcleo de Sustentabilidade, realizou uma Live Webinar sobre ‘Prodes e crédito rural: impactos, riscos e caminhos para o produtor na Bahia’. Com participação da diretora financeira da entidade, Cristina Gross, a palestra principal foi conduzida pela advogada especialista em Direito Ambiental, Samanda Pineda, o produtor rural João Jacobsen Filho e o gerente da Agência do BNB, de Barreiras, Romildo Nascimento.

Para Eneas Porto, gerente de sustentabilidade da Aiba, o objetivo é aproximar o produtor rural da informação técnica, trazendo clareza sobre as novas regras do Prodes e apoiando a manutenção da regularidade ambiental e do acesso ao crédito rural. “Estamos atuando de forma preventiva, com orientação e suporte técnico aos associados, e também junto às esferas decisórias para buscar soluções mesmo com o adiamento da aplicação da norma”, explica Eneas.
A oportunidade também marcou o lançamento oficial do manual de orientação aos associados sobre o Prodes, que está disponível no site através do link: https://aiba.org.br/transparencia/
Como Ficam as novas regras:
As alterações introduzidas na Seção 9 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR), são as seguintes:
I – Ajustes dos prazos de aplicação da norma conforme o porte dos imóveis rurais, considerando as diferentes condições de adequação operacional. Foram estabelecidas novas datas para a exigência de verificação, pelas instituições financeiras, da ocorrência de supressão de vegetação nativa no imóvel rural após 31/7/2019, por meio de consulta à lista disponibilizada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima – MMA, elaborada com base em dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite – Prodes, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE, a partir de:
a) 4/1/2027, para imóveis com área superior a 15 módulos fiscais;
b) 1º /7/2027, para imóveis com área superior a 4 e até 15 módulos fiscais; e
c) 3/1/2028, para imóveis com até 4 módulos fiscais
II – Definição de prazo específico para imóveis de uso coletivo pertencentes a assentamentos da reforma agrária e a povos e comunidades tradicionais. Nesses casos, quando o Cadastro Ambiental Rural (CAR) corresponder ao perímetro coletivo, aplica se o prazo de 3/1/2028, em razão das particularidades de organização territorial e de gestão coletiva desses grupos;
III – Inclusão de novos documentos para comprovação de regularidade ambiental, admitindo-se ato equivalente à Autorização de Supressão de Vegetação Nativa – ASV e o Termo de Compromisso Ambiental firmado com o órgão ambiental estadual competente, para fins de regularização de imóveis com supressão de vegetação nativa ocorrida após 31 de julho de 2019.
Assessoria de imprensa Aiba – 14.5.2026