Os produtores rurais da Bahia ganharam na justiça o direito de continuar plantando e colhendo nas áreas já consolidadas, sem a necessidade de apresentar a licença ambiental. É que, por força de uma liminar, o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) era obrigado a emitir esse documento aos agricultores que pretendiam conduzir as atividades agrícolas em áreas produtivas de milho, feijão, soja, algodão, mandioca, arroz, tomate, alface, entre outras culturas.
Por entender que a liminar, vinculada à Ação Civil Pública nº 25632-95.2016.4.01.3300, movida pelos Ministérios Público Estadual e Federal, trazia inúmeros prejuízos ao agronegócio e à economia baiana, o Estado impetrou um recurso para que a liminar não fosse cumprida, já que a legislação vigente na Bahia desobriga a emissão da licença ambiental. O pedido foi concedido na última sexta-feira (9), o que beneficiou toda cadeia produtiva e também os consumidores baianos.
As entidades de classe do agronegócio na Bahia manifestaram apoio com à suspensão da liminar, já que a exigência da licença impedia que grande parte dos produtores rurais participasse de financiamentos através do Plano Safra, anunciado, semana passada, pelo governo federal. Com a nova decisão, os produtores rurais baianos que não conseguiam demonstrar regularidade por falta da licença poderão voltar a fazer o custeio de suas lavouras, conforme prevê a legislação estadual.
A Bahia era o único estado da Federação onde a emissão do documento era obrigatória em áreas já consolidadas. A categoria argumenta que apresentação do licença ambiental, além de colocar os agropecuaristas baianos na irregularidade, trouxe consequências negativas relacionadas não somente às questões ambientais, mas também sociais, vinculadas restrição de concessões de créditos em diferentes instituições financeiras, afetando também a arrecadação de tributos e circulação de renda para a sociedade, com possíveis aumentos nos preços dos alimentos, principalmente os que compõem a cesta básica, já que teriam que ser importados de outros estados.
A ação, além de colocar os agropecuaristas que não tinham licença ambiental do seu empreendimento rural na irregularidade, ainda os colocavam na iminência de sofrer severas penalizações, como multas exorbitantes e embargos de suas fazendas simplesmente por fazer aquilo que fez a vida toda, ou seja, plantar e colher suas safras.
Contudo, os sindicatos e associações ruralistas se declaram favoráveis ao cumprimento da Legislação Ambiental, incluindo o cumprimento do Código Florestal brasileiro, adesão ao Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir) e ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que é o maior instrumento de regularização e monitoramento ambiental no Brasil, instrumentos que trazem a radiografia das propriedades rurais, demonstrando as áreas destinadas ao uso alternativo do solo, destinadas ao cultivo, áreas de reserva legal e de Preservação Permanente (APP), que o trabalho da Sema/Inema, na Bahia, vem se tornado referência para todo o País.
A legislação da Bahia prevê, entre outros instrumentos legais, a autorização por procedimento especial de licenciamento ambiental, sendo um dos poucos estados onde o produtor rural demonstra a regularidade ambiental da sua atividade. Em nota conjunta, as entidades do agronegócio parabenizaram o governo da Bahia pelo trabalho que tem sido conduzido no sentido de garantir a segurança jurídica, ambiental e alimentar do Estado.
Ascom Aiba
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