O diretor-geral da Adab, Marco Vargas, presente na reunião, acredita na proposta de lei como forma de assegurar a continuidade das ações de Defesa Agropecuária no País, com mais transparência e eficiência, em prol da segurança zoofitossanitária da Bahia e do Brasil. “A atividade carece de uma segurança financeira e muitas vezes a Defesa Agropecuária estadual fica sem recursos para agir, devido à suspensão ou contingenciamento dos recursos orçamentários, podendo colocar em risco os status sanitários, bem como a segurança dos produtos de origem animal ofertado à população”, acrescentou Vargas.
O Projeto leva em consideração metas e parâmetros para distribuição dos recursos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, tendo em vista os aspectos físicos, territoriais, técnicos, demográficos e econômicos de cada região, buscando garantir o desenvolvimento de uma agropecuária competitiva, com possibilidades para o planejamento e gestão financeira do setor. A proposta tem como base legal a Lei nº 9.712/1998 que altera os artigos 27, 28 e 29 da Lei nº 8.171/1991 regulamentada pelo Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006.
“Também propomos critérios de partilha, através da tabela de indicadores agropecuários, tendo como referência os dados dos órgãos oficiais, criando parâmetros para uma distribuição mais justa e equânime”, explica o autor, ressaltando que o cálculo para a definição dos repasses é inspirado no método do Fundo de Participação dos Estados (FPE), melhorando assim a execução do recurso do Ministério da Agricultura com maior controle da pasta sobre as ações de Defesa Sanitária Agropecuária em todos os entes da Federação. O PLS vai tramitar nas Comissões de Agricultura e de Assuntos Econômicos, onde é terminativa.
Os fiscais estaduais agropecuários da Adab Maria Tereza Mascarenhas, José Carvalhal, Marcos Prinz e Rui Leal, diretor de Defesa Sanitária Animal, colaboraram com a elaboração do projeto, bem como o diretor de pesquisas da SEI, Armando Castro, e a chefe da divisão de apoio à governança do Suasa do Mapa, Gracieane Castro.
O Projeto
A proposta prevê a partilha de 80% dos recursos destinados aos repasses federais, ficando o restante (20%) destinado, a critério do Ministério, para possível compensação a entes ou para emergências sanitárias. Atualmente, os recursos financeiros para as ações de defesa são deliberados por meio de convênios entre a União e os entes federados.
Pelo PLS, será instituída a transferência mensal, direta e obrigatória, dos recursos para contas correntes de titularidade dos entes federativos, numa razão de um doze avos (1/12) do valor previsto para o exercício, na modalidade do sistema fundo a fundo. O projeto veda a utilização desses recursos para o pagamento de despesas de caráter continuado.
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