Fim do incentivo fiscal pode inviabilizar culturas como a do algodão e encarecer preços de alimentos e de produtos têxteis
Com risco de onerar o custo de produção, encarecer os gêneros alimentícios e os derivados do algodão para o consumidor final, além de comprometer a competitividade do Brasil no mercado internacional, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 5553 de autoria do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) preocupa a Câmara Temática dos Insumos Agropecuários (CTIA) e foi o tema da reunião realizada nesta segunda-feira (17), em Brasília. A ADI contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) a redução de 60% da base de cálculo do ICMS de defensivos químicos nas saídas interestaduais e também nas operações internas envolvendo os produtos, assim como a isenção total do IPI sobre agroquímicos nacionais e estrangeiros. Os incentivos fiscais relativos ao ICMS são cláusulas do Convênio 100/97 e a renúncia do IPI foi concedida por decreto na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).
De acordo com a CTIA, a retirada dos incentivos fiscais resultaria em acréscimo de, aproximadamente, 10% nos custos do produtor, que será mais sentido na cotonicultura, na qual a margem de lucro é de cerca de 12%. O autor da ADI alega que a renúncia fiscal fomenta o consumo intensivo de “agrotóxicos”, sobretudo nas lavouras de soja, cana-de-açúcar, milho e algodão.
“Não faz sentido plantar sem incentivo, se praticamente toda a rentabilidade que o cotonicultor aufere por seu trabalho for consumida em impostos. Isso inviabilizaria a atividade, que gera empregos e riquezas, e que colocou o Brasil na posição de quinto maior produtor mundial da fibra. Seria também uma injustiça, já que somos o maior fornecedor global de algodão sustentável, chancelado pela Better Cotton Initiative (BCI), com 30% de participação no montante do algodão licenciado por esta entidade no mundo”, afirma o presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa), Arlindo de Azevedo Moura. Ele afirma que a retirada dos insumos implicaria em pelo menos R$700 a mais no custo por hectare plantado com algodão. A Abrapa preside a CTIA, representada pelo vice-presidente Júlio Cézar Busato.
A CTIA vai levantar dados que evidenciem os prejuízos econômicos que a ADI pode acarretar se acatada no STF. “Para isso, será criado um grupo de trabalho (GT), coordenado pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), que, junto à Frente Parlamentar da Agricultura (FPA), pretende alertar o ministro Edson Fachin, relator do processo, para os riscos que representa o fim dos incentivos”, explica o diretor executivo da Abrapa, Marcio Portocarrero, que conduziu a reunião. “Também pedimos uma manifestação do Governo nesse sentido, através da Secretaria de Política Agrícola do Mapa e do próprio ministro da Agricultura”, acrescenta Portocarrero.
A Câmara Temática é composta por 30 entidades representantes das cadeias produtivas do agro e do Governo e somou mais três novos membros essa semana: Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Associação Nacional da Indústria de Máquinas e Implementos (Abimaq) e a Federação dos Produtores de Arroz (Federarroz).
Uso eficiente
A acusação de que o Brasil é o país que mais consome químicos agrícolas no mundo, de acordo com Portocarrero, não pode ser analisada em números absolutos. “E, mesmo que fosse, os EUA ocupam o primeiro lugar, desde 2010. Contudo, o que se tem de considerar é a eficiência no uso. Somos o país que produz mais quilos de alimentos para cada dólar investido em defensivos. São 142 Kg, contra 116 Kg na Argentina, 94 Kg nos Estados Unidos, 62 Kg na União Europeia e 8Kg no Japão”, afirma o diretor executivo da Abrapa.
Arlindo Moura reforça que o fato do Brasil ter clima tropical propicia o surgimento de diversas doenças e pragas, e exige mais cuidados com a defesa fitossanitária. “Não temos neve quebrando, por meses, o ciclo reprodutivo das pragas, e os transgênicos, que reduzem em muito o uso de defensivos por safra, são advento recente aqui. Simplesmente dizer que o Brasil é o maior consumidor mundial de agrotóxico revela preconceito e falta de conhecimento”, afirma Arlindo Moura.
Em razão da relevância da matéria e de sua importância para ordem social e segurança jurídica, o relator da ADI, o ministro Edson Fachin, adotou o chamado “rito abreviado” para que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
Fonte: Imprensa Abrapa
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