Um parecer da Advocacia Geral da União, Consultoria Geral da União e Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), emitido no dia 10 de dezembro, reconhece a validade da legislação da Bahia no que se refere à regularização Ambiental da Propriedade Rural e à dispensa de licenciamento ambiental para atividades agropecuárias. Isso permitirá o desembargo, pelo Ibama, das áreas agrícolas do Oeste da Bahia que encontram-se embargadas pela ausência do Licenciamento Ambiental para a condução do plantio e/ou condução de pecuária extensiva.
A notícia foi dada ao presidente da Aiba, Júlio Cézar Busato, no dia 16 de dezembro, em Brasília, pelo assessor especial do MMA, Antônio Carlos Prado, pessoa designada pela ministra para cuidar dos desembargos. Na ocasião, Busato estava acompanhado pelo presidente da Comissão do Meio Ambiente da CNA, Rodrigo Justus de Brito. Prado informou que, o parecer da Consultoria Jurídica do MMA será encaminhado ao Ibama para que seja cumprido.
“ Isso é um avanço, um ganho, não somente para os agricultores baianos que poderão no futuro cultivar suas áreas, mas para toda a sociedade que será beneficiada através da produção de alimentos e com a manutenção dos emprego de trabalhadores envolvidos na cadeia produtiva”, disse Busato sobre a conquista conjunta da CNA, FPA, Aiba e governo do estado da Bahia.
Lembrando que, na Bahia, outros atos continuam sendo exigidos para a regularidade da propriedade rural, a exemplo da adesão ao Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir), solicitação de Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) e outorga de uso da água, em se tratando de agricultura irrigada.
Ascom Aiba
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