A Instrução Normativa nº 6, de 15/04/2015, que dispõe sobre a obtenção da Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor (LCVM) para máquinas agrícolas ou rodoviárias novas e seus motores, nacionais ou importados, no âmbito do Programa de Controle da Poluição do ar por Veículos Automotores (Proconve), foi publicada no Diário Oficial da União de 17/04/2015.
Para efeito da execução das ações previstas na Resolução Conama nº 433/2011, que inclui as máquinas no controle do Proconve, a instrução normativa estabelece procedimentos técnicos e administrativos complementares aos já existentes neste programa.
Segundo Paulo Cesar de Macedo, coordenador de Resíduos e Emissões, da Coordenação Geral de Gestão da Qualidade Ambiental (CGQUA/Ibama), “este é mais um segmento de veículos automotores a ter suas emissões controladas pelo Proconve, o que vai contribuir para a qualidade do ar em nosso país”.
A fim de obter a licença, o interessado deve fazer requerimento ao Ibama através do sistema Infoserv, preenchendo nele os campos correspondentes aos anexos A, B, C, D e E da instrução normativa.
Fonte: Ascom/Ibama
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