Em entrevista ao programa Conversa com o Agricultor, apresentado todas as terças-feiras, às 8:30, na Rádio Vale, a diretora de Meio Ambiente da Aiba, Alessandra Chaves, falou sobre Área de Preservação Permanente (APP). Confira todas as questões levantadas sobre o assunto.
O que é uma Área de Preservação Permanente?
O Código Florestal define que são todas as áreas que devem ser preservadas dentro da propriedade rural. Essas áreas são as margens de rios, encostas, altitudes superiores a 1800m, declividade de 45º, as veredas, entorno de lagoas e outras áreas que tenham a função de proteger os recursos hídricos, manter a estabilidade ecológica, a biodiversidade, o fluxo de fauna e da flora, além de proteger as condições do solo.
Quais as características de uma APP em Cerrado?
No oeste da Bahia existem algumas situações particulares como as áreas de veredas, margens de rios, nascentes e lagoas, que devem estar preservadas.
Toda propriedade agrícola precisa ter uma APP?
Não. As áreas de APP podem acontecer ou não dentro da propriedade, porém é obrigatório que as propriedades tenham área de reserva legal. Para as áreas já consolidadas até 22 de julho de 2008, a reserva legal pode ser compensada fora da propriedade, desde que no mesmo bioma.
Caso o produtor não proteja sua APP, quais os problemas que ele pode ter?
A APP deve ser preservada. Entretanto, são consideradas APP áreas preservadas ou não. No caso das não preservadas, o produtor rural pode estar passível de infrações, multas, embargos e interdições. Porém, com a adesão ao Cefir, o produtor rural precisa apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) ou Plano de Enriquecimento Vegetal da Área (PEV), e terá um prazo, de até 20 anos, para a correção das irregularidade.
A obrigação de recompor a APP é do produtor?
Sim. Em se tratando de área privada, é do produtor rural; uma vez que essas áreas estão incorporadas em sua propriedade.
As APP’s são áreas que ficam intocadas ou elas podem ter alguma destinação?
A APP só pode ser utilizada em caso de alguma obra de utilidade pública, como a construção de estrada que beneficie algum tipo de comunidade, implantação de rede elétrica, entre outras situações de benefício público.
Fonte: Ascom Aiba
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