A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o projeto de lei (PL 1274/11) que cria o Programa Nacional de Compensação por Serviços Ambientais. A proposta também prevê um fundo federal específico para esse fim.
Pela proposta, o produtor rural que tomar medidas para preservar áreas ou desenvolver iniciativas de preservação ou recuperação ambiental em sua propriedade pode ser recompensado financeiramente por isso.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, o Brasil tem 1.836 unidades de conservação distribuídas entre os governos federal, estaduais e
municipais.
O diretor do Departamento de Áreas Protegidas da Secretaria de Biodiversidade e Florestas, Sérgio Henrique Collaço, explica que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realoca recursos de compensações ambientais para empreendimentos, de acordo com a Lei 9.985/00.
Unidades de conservação
Para o diretor, o atual modelo funciona bem para os projetos de compensação das unidades de conservação, mas a legislação precisa ser aperfeiçoada com relação à questão dos serviços ambientais. “O Brasil conseguiu trabalhar com um modelo que supera algumas tecnicalidades da discussão de compensação de impacto por trabalhar diretamente com o sistema nacional de unidade de conservação.”
Collaço acrescenta que outros países se perdem na discussão sobre a nãoreparação do dano, e a compensação de hectares por áreas equivalentes em algum lugar. “Já a parte de serviços ambientais, essa a gente precisa avançar muito no debate, porque a compensação não é um arranjo de pagamento por serviços ambientais. A compensação é mais uma questão de, realmente, perda de biodiversidade.”
O debate sobre um pagamento por serviços ambientais a produtores rurais já vinha tramitando na Câmara por meio de diferentes projetos. Com a aprovação do Código Florestal, a discussão retornou com mais força.
O autor do projeto, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), defende a discussão não só de punições aos agricultores que desmatem áreas de preservação permanente, mas também a compensação aos que mantêm a vegetação nativa em sua propriedade.
Proposições
O relator do projeto, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), explica que a medidaamplia o pagamento dos serviços ambientais não apenas envolvendo o ente público, mas permite ser feito inclusive entre entes da iniciativa privada. “Ao mesmo tempo dá oportunidade para aquelas pessoas terem algum rendimento em função das políticas de proteção de meio ambiente e principalmente desses ativos de biodiversidade de florestas que nós temos no Brasil.”
Os recursos que vão formar o fundo vêm de dotações orçamentárias, doações, convênios, empréstimos, metade da arrecadação da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, além de parte dos recursos distribuídos como compensação pela exploração de Petróleo, entre outros.
Ficará a cargo do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) os valores que serão pagos aos prestadores de serviços ambientais, sendo ouvidos os demais órgãos ambientais. Para participar do programa, o produtor precisa ter o projeto aprovado, comprovar o uso regular do terreno e formalizar um contrato específico.
Tramitação
O texto aprovado pela comissão foi um substitutivo do relator que reúne o PL 1274/11 e o PL 1326/11, que institui a Política Nacional de Bens e Serviços Ambientais e Ecossistêmicos. O relator rejeitou as cinco emendas apresentadas pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
O texto ainda vai tramitar em caráter conclusivo na Comissão de Finançase Tributação, inclusivo no mérito. Depois segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara de Notícias.
Fonte: SAFRAS
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