Independentemente de ser pessoa física ou jurídica, agricultores têm até o dia 31 de janeiro para efetuar o pagamento da contribuição Os agricultores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, devem ficar atentos ao prazo de recolhimento da Contribuição Sindical Rural relativo ao exercício de 2015. O pagamento deve ser efetuado até o dia 31 de […]