Justiça Federal altera normas para licenciamento ambiental em atividades agropecuárias na Bahia

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A decisão é passível de recurso e não deve afetar os processos já deferidos

A partir de agora, os agricultores e pecuaristas baianos vão enfrentar regras mais rígidas para conseguirem licenciamentos ambientais para empreendimentos rurais. É que a Justiça Federal alterou os procedimentos para fins de atividades agrossilvipastoris em todo o Estado. A discussão estava em pauta há três anos, mas a sentença foi proferida no último dia 30 de novembro, deixando a categoria preocupada.

A decisão determina que todos os procedimentos de licenciamentos ambientais, iniciados antes ou a partir da data do julgamento, devem ser promovidas pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), através da obtenção de três licenças ambientais: prévia, instalação e operação, nos mesmos moldes da legislação ambiental federal em vigor.

A discussão que motivou a sentença judicial iniciou-se em 2017, através de uma ação civil pública (Processo nº 0025632-95.2016.4.01.3300, que tramita na 12ª Vara Federal de Salvador), onde o Ministério Público Federal (MPF) pleiteou a nulidade das normas de licenciamento ambiental da Bahia, propondo a implantação de procedimento especial, por meio de cadastro específico no Sistema Estadual de Informações Ambientais e Recursos
Hídricos – SEIA.

Segundo a bióloga Paula Lima, consultora ambiental da Mapa, a medida implica diretamente na agropecuária baiana. No entanto, para que se produza efeito sobre os processos já em curso todas as instâncias superiores precisam ter o mesmo entendimento do juiz do TRF1. “O processo foi julgado em primeira instância, e, apesar da sentença determinar mudança imediata do rito do licenciamento ambiental, é necessário o trânsito em julgado da sentença, ou seja, a confirmação da sentença em mais três instâncias superiores, finalizando, assim, todo o processo”, explica.

Isso porque a legislação processual estabelece que a decisão proferida pelo presidente do Tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal. Dessa forma, havendo recurso, apresentado pelo Estado da Bahia, pelo Inema ou pelo Ibama, somente após o julgamento do mérito é que a decisão surtirá os seus efeitos, caso mantida.

A especialista afirma que a medida não implica nas licenças já emitidas. “O entendimento é que as licenças já emitidas, válidas no município, continuam válidas até o período de renovação, daí, sim, passariam a ser competência do Estado. Contudo, se existe um processo de licenciamento ou renovação em tramitação na secretaria municipal e a legislação entrou em vigor, dizendo que a competência passa a ser do Estado, aquele processo em andamento deve ser submetido ao Estado, porque o município deixa de ter competência para finalizar e emitir uma licença ou renovação.”, argumenta.

Desde 2017 a discussão se arrasta, com a movimentação processual longe de ter um desfecho. No início do processo, o juiz concedeu uma liminar determinando que fosse modificado o atual sistema do licenciamento ambiental, mas a peça foi suspensa posteriormente pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, sustando os seus efeitos.

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