Agricultores do Oeste da Bahia mantêm posse das terras depois de decisão favorável no CNJ

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (13), que cerca de 300 agricultores de Formosa do Rio Preto, no oeste da Bahia, permanecerão com a posse de suas fazendas e com a garantia do direito de continuar produzindo milho, feijão, soja e algodão nas terras que adquiriram, pagaram e que foram certificadas em cartório há cerca de 30 anos.

O Plenário ratificou a liminar concedida pelo relator, Ministro João Otávio de Noronha, que manteve os agricultores baianos na posse das terras derrubando a Portaria 01/GHS, editada pelo juiz de Formosa do Rio Preto, que, de forma totalmente ilegal, tinha deferido administrativamente a reintegração de posse a uma única pessoa física que nunca teve posse e nunca plantou na região, fazendo com que se tornasse o maior latifundiário do país.

O julgamento do CNJ garante aos produtores rurais a legítima posse de 340 mil hectares, sendo 251,5 mil, com produção agrícola, para cerca de 300 famílias do oeste da Bahia. Ao tornar ilegal a Portaria 01/GHS, de Formosa do Rio Preto, a decisão do CNJ afirma a ocorrência de irregularidades na decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), como por exemplo, à violação do direito ao contraditório e a ampla defesa, visto que nenhum dos representantes das 300 famílias de agricultores foi ouvido nem antes, e nem depois do cancelamento das suas matrículas.

A decisão do CNJ também considerou que os produtores adquiriram as áreas de boa-fé e que não é lícito ao juiz, em decisão administrativa, tomar medida de tamanha gravidade contra produtores que há anos estão regularmente instalados no local.

“O Conselho Nacional de Justiça, com esta decisão, fez, efetivamente justiça, visto que a discussão neste processo não tem nenhuma relação com grilagem de terras, não se está discutindo regularização fundiária, o que há, nesta região, são inúmeros, centenas de produtores rurais de boa fé e trabalhadores que há aproximadamente 30 anos desenvolvem suas atividades de forma íntegra e que adquiriram regularmente suas propriedades, com o aval do Estado. Esses produtores não podem ser confundidos com pessoas que podem ter agido ilegalmente ou com uso da violência para obter outras áreas de terras naquela região”, esclarece o advogado Leonardo Lamachia, que vem defendendo os produtores rurais e suas terras.

Sobre a área – A produção agrícola nestas áreas teve início na década de 80, quando os primeiros produtores adquiriram as terras por incentivo do programa de cooperação técnica entre os governos do Brasil e do Japão, Prodecer II [Programa Nipo-Brasileiro para Desenvolvimento do Cerrado]. São terras produtivas, reconhecidas pelos agentes financiadores e por todos os projetos e programas de agricultura do Estado, e que juntos geram emprego e renda, e apoiam o desenvolvimento socioeconômico da Bahia. Além dos agricultores, a área em questão também abriga multinacionais como a Bunge, a Cargill e a Amaggi/Dreyfus. Se esta área passar para as mãos de José Valter Dias, que alega ser o real proprietário, além de desabrigar agricultores que já fizeram sucessores legítimos, transformaria Dias no maior latifundiário do Brasil.

Araticum Comunicação

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